INSS: aposentadoria por invalidez passa a ser concedida sem o auxílio-doença

Foi concedido por ordem da Justiça Federal, que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) altere as regras de concessão da aposentadoria por invalidez. Isso, ao liberar o pagamento deste benefício sem que antes o cidadão faça o pedido e receba as parcelas do auxílio doença.

INSS: aposentadoria por invalidez passa a ser concedida sem o auxílio-doença
INSS: aposentadoria por invalidez passa a ser concedida sem o auxílio-doença (Imagem: FDR)

O pedido de alteração foi publicado em 30 de junho. Agora, o INSS tem o prazo de 30 dias para mudar as formas de concessão da aposentadoria por invalidez, também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Esta é uma resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2021.

Nesta ocasião, o MPF fez um pedido para que o INSS deixasse de considerar o auxílio doença como regra necessária para liberar a aposentadoria.

Na verdade, em 2015 o Ministério Público já havia instaurado uma investigação a respeito do impedimento do cidadão de solicitar de maneira direta a aposentadoria por invalidez.

Como justificativa, o MPF afirma que a falta do serviço “fere diretamente o direito constitucional à petição, uma vez que obsta que os segurados interessados na concessão de um benefício específico realizem sua solicitação”.

Com a nova regra, caso o INSS não cumpra a solicitação no prazo de 30 dias, será aplicada uma multa de R$ 1 mil por dia. 

Pedido de aposentadoria por invalidez

Hoje, o auxílio doença é pago a partir do 15° dia de afastamento do cidadão do seu trabalho. Antes disso, o próprio empregador deve arcar com o salário do funcionário.

Acontece que o auxílio doença, chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago por um determinado período e não vitalício. A aposentadoria por invalidez, no entanto, pode ser paga por tempo indeterminado.

No entanto, o segurado precisa passar por perícia médica a cada dois anos para comprovar que ainda depende do salário da aposentadoria.

Fica determinado que o pedido pelo benefício deve ser feito nos canais do INSS, sem necessidade de comparecimento presencial. Usando:

  • Site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Central de atendimento: telefone 135.

Online, o pedido deve ser feito após login usando os dados do Gov.br. Clicando em “nova solicitação” e preenchendo os formulários necessários.

O requerente vai precisar passar por perícia médica, esta que é presencial e será agendada em um dos canais de atendimento da Previdência.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com