Conheça o programa do Governo Federal que garante descontos e até isenção na conta de luz

Pontos-chave
  • Descontos na conta de energia elétrica podem chegar a 100%;
  • A redução de valores será progressiva a depender do consumo de energia;
  • Programa do governo faz inclusão automática dos beneficiados.

Na última semana a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou reajustes nas bandeiras tarifárias das contas de energia. No entanto, quem possuí acesso a um benefício exclusivo do governo federal, poderá não sentir de forma tão brusca o peso no valor final da sua conta de luz. 

Conheça o programa do Governo Federal que garante descontos e até isenção na conta de luz
Conheça o programa do Governo Federal que garante descontos e até isenção na conta de luz (Imagem: Montagem/FDR)

Criado pelo governo federal, o benefício da Tarifa Social libera descontos de até 65% na conta de luz. E em alguns casos pode beneficiar com isenção total na cobrança da energia elétrica. Para tanto, o cidadão precisa cumprir com uma série de requisitos para ganhar direito ao programa.

O objetivo é os custos da cobrança de energia elétrica sejam sentidos de forma mais amena para as famílias de baixa renda. Por isso, foi liberado o desconto a fim de que o orçamento familiar não fique tão comprometido com as sucessivas altas já anunciadas.

O programa Tarifa Social existe desde 2002 no país, mas em 2021 passou por algumas mudanças, principalmente por conta da pandemia no país.

Quem tem direito a Tarifa Social

As regras para ter acesso aos descontos concedidos por meio da Tarifa Social são as mesmas. O benefício é liberado desde que o cidadão, e sua família, cumpram com os requisitos adotados por lei.

Sendo necessário:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único);
  • Aqueles com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; 
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou   
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica. 

A inscrição da família no CadÚnico acontece em um centro de assistência social do município. Será necessário levar documentos pessoais e de identificação de todos aqueles que residem no mesmo endereço. Além do comprovante de renda.

Descontos liberados na conta de luz

Ao ser incluso na Tarifa Social, a conta de luz da família passa a contar com os descontos programados pelo governo. Para tanto, será necessário cumprir com o limite máximo de uso da energia elétrica.

Os descontos aplicados seguem a seguinte tabela:

Parcela de consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para aplicação da redução 

de 0 a 30 kWh 

65% 

B1 subclasse baixa renda 

de 31 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, ganham direito a desconto de até 100% na sua conta de energia. Mas, as reduções são progressivas:

Parcela do consumo mensal de energia elétrica 

Desconto 

Tarifa para a aplicação da redução 

de 0 a 50 KWh 

100% 

B1 subclasse baixa renda 

de 51 kWh a 100 kWh 

40% 

de 101 kWh a 220 kWh 

10% 

a partir de 221 kWh 

0% 

Inscrição da Tarifa Social

Desde 2021 uma mudança importante aconteceu na inscrição da Tarifa Social. Por ordem da legislação federal, a inclusão de novas famílias no programa passou a ser automática.

Isto é, aqueles que estavam no CadÚnico e cumprem com os requisitos anunciados, foram automaticamente beneficiados com os descontos na conta de luz. 

E a regra continua valendo. Isso significa que não há necessidade de comparecer a uma agência da distribuidora de energia elétrica do município em que reside para inscrição. O processo de desconto é feito usando os dados atualizados no CadÚnico.

Quem não tem recebido o desconto, no entanto, pode reivindicar o seu direito em uma unidade de assistência social (CRAS ou CREAS). E, se necessário e orientado, poderá comparecer a distribuidora de energia.

Além do desconto, esse grupo ganha outros benefícios. Entre eles, no estado de São Paulo existe a possibilidade de fazer o pagamento em mais meses e com maior desconto no caso de negociação das contas em atraso.

É preciso ficar atento, no entanto, pois o benefício não se aplica para imóveis residenciais. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com