Trabalhadores de todo o país que contribuem e têm direito ao saque do PIS devem ficar atentos ao recebimento deste benefício. Para isso, é necessário entender os critérios e documentação necessária para obter o dinheiro.
Vale lembrar que o PIS, Programa Integração Social, é destinado aos trabalhadores do setor privado. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal.
Ainda há o PASEP, que tem mesma função do PIS, mas é direcionando aos servidores públicos e os pagamentos são realizados por meio do Banco do Brasil.
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Para realizar o saque é necessário ter em mãos documentos específicos e, antes de tudo, ter atenção ao calendário oficial que começou no fim de julho de 2019.
Os créditos referentes ao ano de 2018 podem ser sacados até 30 de junho de 2020. Caso contrário, o trabalhador perde o direito a quantia. Já a partir de julho deste ano começa um novo calendário considerando os meses trabalhados em 2019.
Aos que irão fazer o saque do PIS devem ficar atentos a duas modalidades de recebimento e documentos necessários para cada uma delas, sendo:
- Crédito em conta para trabalhadores com registro na Caixa Econômica Federal e com movimentação nos últimos meses;
- Aqueles que não têm vínculo com o banco, o saque acontece apresentando documento de identificação pessoal com foto nas agências.
Além desse método, ainda é possível sacar por meio da cartão cidadão, aceito nas unidades Caixa Aqui e Lotéricas. O valor do PIS/PASEP não se acumula, e caso não seja usado até 30 de junho volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Nesse mês de março o calendário é encerrado, os pagamentos começam na quinta-feira (19). Recebem os nascidos em maio e junho.
Já no caso PASEP, pago a quem atua como funcionário público, os beneficiários podem consultar se têm direito ao benefício no site do Banco do Brasil para ter informações sobre o recebimento. Em agosto, o crédito para correntistas foi feito automaticamente.
Aqueles que não são correntistas têm a possibilidade de retirar o dinheiro do PIS/Pasep no guichê ou por transferência bancária. Para isso, é necessário apresentar no caixa um documento de identidade com foto.
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Vale lembrar que têm direito ao abono pessoas que trabalham com carteira assinada há pelo menos cinco anos. Atuaram em emprego formal por no mínimo 30 dias no ano anterior ao início do calendário (2018). Além de ter recebido até dois salários mínimos por mês.
Ainda é necessário que o empregador seja contribuinte do PIS/Pasep. Com isso, ele precisa informar corretamente os dados do funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para saber se há pagamento do PIS a receber, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal. O trabalhador ainda pode baixar gratuitamente o aplicativo Caixa Trabalhador, disponível nas plataformas Android e IOS.
Já no caso PASEP, os beneficiários podem consultar se têm direito ao benefício no site do Banco do Brasil para ter informações sobre o recebimento. O crédito para correntistas é feito automaticamente nas contas-correntes.