Na última segunda-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União, a decisão da Receita Federal de suspender a obrigatoriedade da apresentação do documento original ou cópia autenticada na solicitação de serviços ao órgão.
A publicação da Instrução Normativa RFB n°2.088, de 15 de junho de 2022, tira a necessidade da documentação para análise documental realizada na prestação de serviço da Receita Federal. O documento publicado no DOU foi assinado pelo secretário especial da Receita Federal, Júlio Cesar Vieira Gomes.
O que muda com a novidade?
Diante da mudança, a Receita passa a aceitar documentos em cópia simples ou mesmo cópia eletrônica digitalizada. O contribuinte poderá apresentar cópias simples em unidades presenciais, ou documento digitalizado que pode ser enviado. Apesar de já publicada, a medida passa a valer somente a partir do dia 1 de julho.
É válido destacar que segue sendo obrigatória a guarda dos documentos originais que podem vir a ser solicitados pela Receita Federal.
“Essa simplificação de procedimentos está alinhada com as diretrizes do governo federal para maior aproximação entre o cidadão e os órgãos públicos, e com as boas práticas ao facilitar o acesso aos serviços prestados, e elevar a satisfação dos usuários”, comunicou a Receita por meio de nota.
De acordo com a Receita Federal, a veracidade da documentação apresentada passará então a ser confirmada pelas equipes de atendimento do próprio órgão.
Para isso, as equipes das unidades são encarregadas de exercer os seguintes procedimento para a validação das documentações apresentadas:
- verificação de documentos de identificação locais, caso haja convênio entre a RFB e seus respectivos órgãos emissores;
- verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Departamento Nacional de Trânsito, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, dentre outros;
- comparação entre as informações constantes dos documentos apresentados e aquelas constantes das bases de dados da RFB;
- contato com o interessado por telefone ou outro meio eletrônico;
- demais procedimentos de conferência definidos pela Coordenação-Geral de Atendimento (Cogea) em conjunto com a área gestora do respectivo processo de trabalho da RFB.
Fonte: Diário Oficial da União