Ficar com o nome sujo na “praça” não é uma situação agradável para os consumidores. As dívidas nem sempre são sinônimo de irresponsabilidade.
Algumas vezes é reflexo da crítica situação financeira combinada à realidade do mercado brasileiro que fica cada vez mais caro.
Na prática, quando a pessoa fica com o nome sujo, ele enfrenta mais dificuldades de adquirir qualquer crédito. Assim, o cidadão fica impedido de realizar compras a prazo.
O primeiro passo é verificar a situação da dívida, por exemplo, se em determinado momento houve qualquer negociação junto à empresa que negativou o nome do consumidor.
Na hipótese de nenhum acordo ter sido firmado junto à empresa que inscreveu o CPF do devedor no cadastro de restrição ao crédito, as chances de fraude são altas.
Isso porque, existe a chance de terceiros terem utilizado os dados de uma vítima para ter acesso ao crédito dela no mercado.
Neste caso, ao tomar conhecimento sobre a restrição, é necessário entrar em contato com a empresa para esclarecer o ocorrido e pedir a exclusão do nome do cadastro.
Quando a dívida é reconhecida pelo consumidor que está com o nome sujo, é necessário negociar condições de pagamento.