- Auxílio Brasil voltará a ser pago em 2022 para pais solteiros;
- Grupo de beneficiários terá direito a parcelas retroativas referentes a 2020;
- Beneficiários terão a chance de receber até R$ 3 mil.
Novas parcelas do auxílio emergencial podem ser liberadas neste mês de maio. Tratam-se de pagamentos retroativos a um grupo específico de trabalhadores, e não de uma prorrogação do programa.
Segundo informações do Governo Federal, as novas parcelas do auxílio emergencial contemplam os pais solteiros chefes de famílias monoparentais. Nas rodadas originais, somente as mães solteiras na mesma condição eram atendidas pela transferência de renda.
Na época, os homens não foram incluídos no grupo de elegíveis ao auxílio emergencial devido ao veto do presidente da República, Jair Bolsonaro. Lembrando que as mães solteiras tinham direito a receber a cota média dobrada. Entretanto, o Governo Federal derrubou o veto, possibilitando o repasse dos valores retroativos.
Valor do auxílio emergencial retroativo
É importante explicar que a liberação retroativa do auxílio emergencial para pais solteiros é baseada nas cinco primeiras parcelas concedidas na rodada inicial do programa. Ou seja, entre abril e agosto de 2020.
Na época, o Governo Federal pagava parcelas de R$ 600 para o grupo geral e R$ 1.200 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais. Neste sentido, o valor atual do benefício pode chegar a R$ 3 mil, conforme o período de inclusão no programa.
Por exemplo, quem já recebeu as cinco primeiras parcelas tem direito a R$ 3 mil. Por outro lado, o trabalhador que passou a receber a transferência de renda em maio, será contemplado pela quantia de R$ 2.400. Assim sucessivamente, até chegar à média de R$ 600.
Como descobrir o direito ao auxílio emergencial retroativo?
O pai solteiro com dúvidas sobre o recebimento do auxílio emergencial, poderá fazer a consulta de elegibilidade. Para isso, basta ter os seguintes documentos em mãos:
- CPF;
- Nome completo;
- Nome da mãe. Caso não saiba marque a opção “mãe desconhecida”; e
- Data de nascimento.
Auxílio emergencial em 2020
Criado no mês de março de 2020 pelo Congresso Nacional, diante da urgência resultante dos impactos socioeconômicos causados pela pandemia da Covid-19, o auxílio emergencial começou a ser pago no mês de abril.
Primeiramente foram disponibilizadas três parcelas no valor de R$ 600,00 para o público geral, com exceção do caso específico das mães solteiras provedoras de famílias monoparentais, as quais tiveram direito ao benefício no valor de R$ 1.200,00.
Neste período, as pastas competentes se mobilizaram e aprovaram a prorrogação do auxílio emergencial por mais dois meses, seguindo a mesma proposta.
Desta forma, durante este período de cinco meses, cada família brasileira estava autorizada a receber até duas cotas do auxílio emergencial, sendo uma referente à mãe chefe de família junto a outro membro desempregado, totalizando a quantia de R$ 1.800,00.
Posteriormente, ao observar e analisar com cuidado, notou-se que a situação da pandemia no país ainda não havia tido nenhuma evolução, decidiu-se prorrogar o benefício mais uma vez, concedendo o auxílio emergencial residual em quatro parcelas no valor de R$ 300,00, sendo que as mães chefes de família monoparental tiveram direito a receber a quantia dobrada, ou seja, R$ 600,00.
Na primeira fase do auxílio emergencial concedido no ano de 2020, o Governo Federal fez um investimento na marca de R$ 294,3 bilhões, que foram capazes de contemplar 68 milhões de beneficiários.
Auxílio Emergencial de 2021
Com o fim do auxílio emergencial em 2020, muitos brasileiros ficaram ansiosos e preocupados sobre a renovação do programa para este ano. Após uma espera que pareceu uma eternidade, o benefício voltou a ser pago também no mês de abril.
A princípio, a rodada de 2021 teria apenas quatro parcelas entre abril e julho, mas diante do clamor da população e de líderes partidários, a renovação mais três parcelas que se encerraram em outubro.
A particularidade na oferta do auxílio emergencial em 2021 se refere ao valor pago pelo governo. Melhor dizendo, valores. Isso porque, não foi fixada uma quantia única, e sim parcelas de R$ 150, R$ 250 e R$ 375. Cada valor foi concedido de acordo com o perfil dos beneficiários da seguinte forma:
- R$ 150 para quem mora sozinho;
- R$ 250 para os representantes de grupos familiares;
- R$ 375 para as mães solteiras chefes de famílias monoparentais.