Receita Federal aguarda o envio de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda. Se encerra no fim deste mês o prazo para prestar conta do IRPF. O documento vem sendo emitido pela plataforma do órgão. Abaixo, entenda como fazer a sua versão retificadora.
A versão de declaração retificadora do Imposto de Renda nada mais é do que uma forma de fazer o preenchimento automático dos informes financeiros. Para isso, o cidadão precisa ser em mãos o número do recibo de entrega da declaração de 2021.
Passo a passo para fazer a declaração retificadora
- Na declaração original, clique na opção declaração retificadora;
- Faça os acertos necessários;
- Informe o número do recibo de entrega da última declaração entregue, referente ao mesmo ano-calendário;
- Envie novamente a declaração.
Como instalar o programa do Imposto de Renda?
- Acesse a página do Meu Imposto de Renda e clique no ícone de download para Windows;
- Após o download, abra o arquivo e comece a seguir as instruções determinadas. Clique em “Sim” para iniciar o processo de instalação;
- Em seguida, clique em “Avançar” e escolha o destino em que deseja instalar o programa. Depois, pressione “Avançar” novamente;
- Confirme as informações e clique em “Avançar” para instalar o IRPF 2022 no Windows. No fim do processo, é possível criar um ícone na área de trabalho;
- Procure pelo IRPF 2022 na lista de aplicativos ou na pesquisa do seu computador para abrir o programa. Em seguida, você poderá começar a preencher sua declaração de Imposto de Renda.
Quem ainda deve declarar o IRPF 2022?
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.