Imposto de Renda: siga esses passos para fazer a declaração retificadora

Receita Federal aguarda o envio de 10 milhões de declarações do Imposto de Renda. Se encerra no fim deste mês o prazo para prestar conta do IRPF. O documento vem sendo emitido pela plataforma do órgão. Abaixo, entenda como fazer a sua versão retificadora.

Imposto de Renda: siga esses passos para fazer a declaração retificadora (Imagem: FDR)
Imposto de Renda: siga esses passos para fazer a declaração retificadora (Imagem: FDR)

A versão de declaração retificadora do Imposto de Renda nada mais é do que uma forma de fazer o preenchimento automático dos informes financeiros. Para isso, o cidadão precisa ser em mãos o número do recibo de entrega da declaração de 2021.

Passo a passo para fazer a declaração retificadora

  • Na declaração original, clique na opção declaração retificadora;
  • Faça os acertos necessários;
  • Informe o número do recibo de entrega da última declaração entregue, referente ao mesmo ano-calendário;
  • Envie novamente a declaração.

Como instalar o programa do Imposto de Renda?

  • Acesse a página do Meu Imposto de Renda e clique no ícone de download para Windows;
  • Após o download, abra o arquivo e comece a seguir as instruções determinadas. Clique em “Sim” para iniciar o processo de instalação;
  • Em seguida, clique em “Avançar” e escolha o destino em que deseja instalar o programa. Depois, pressione “Avançar” novamente;
  • Confirme as informações e clique em “Avançar” para instalar o IRPF 2022 no Windows. No fim do processo, é possível criar um ícone na área de trabalho;
  • Procure pelo IRPF 2022 na lista de aplicativos ou na pesquisa do seu computador para abrir o programa. Em seguida, você poderá começar a preencher sua declaração de Imposto de Renda.

Quem ainda deve declarar o IRPF 2022?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.