Trabalhadores adoentados podem garantir suas aposentadorias. Entre os benefícios vinculados ao INSS está a aposentadoria por invalidez. Trata-se de uma modalidade previdenciária que é concedida ao cidadão que está impedido de exercer seu ofício por questões de saúde. Abaixo, saiba tudo sobre esse abono.
A aposentaria por invalidez do INSS tem como público-alvo os brasileiros que são ou foram portadores de determinadas doenças que comprometeram sua atuação no mercado de trabalho. O valor do salário varia de acordo com as contribuições, mas é preciso seguir uma série de critérios.
Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?
- ter a incapacidade total e permanente comprovada na perícia médica;
- ter a qualidade de segurado;
- cumprir a carência mínima de 12 meses.
É válido ressaltar, no entanto, que o benefício pode ser aprovado sem carência nos seguintes casos:
- quando ocorrer acidente ou doença de trabalho;
- no caso de acidente de qualquer natureza;
- quando o trabalhador for acometido por alguma das doenças graves prevista em lei, que isentam a carência.
Quais doenças permitem a concessão da aposentadoria por invalidez?
- tuberculose ativa;
- hanseníase (lepra);
- alienação mental;
- câncer (neoplasia maligna);
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
- hepatopatia grave.
Como é calculado o salário da aposentadoria por invalidez?
- média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
- dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Quais documentos devo apresentar para o INSS?
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Carteira de trabalho – se houver mais de uma, você deve levar todas;
- PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador, composto por 11 números) – caso você não saiba o seu, é possível solicitar on-line, por telefone ou em uma agência da Previdência Social;
- Carnês de contribuição para aqueles que contribuíram sem vínculo empregatício durante algum período;
- Extrato CNIS, que pode ser emitido através do site Meu INSS.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez?
- Faça login no Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione o serviço que você quer;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.