Desde novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência foi homologada, as regras de concessão das aposentadorias do INSS e de outros benefícios assistenciais pagos pela autarquia foram alteradas. Uma das mudanças consiste em descontos devido ao tempo de trabalho registrado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social.
Um exemplo é a aposentadoria por idade, cuja remuneração passou a ser de 60% da média dos salários junto à soma de 2% a mais a cada ano que se passa a partir dos 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. Destacando que as aposentadorias do INSS são liberadas somente mediante 100% do valor da contribuição.
Neste caso, para o homem que contribuiu por 35 anos e para a mulher que contribuiu por 30 anos, sendo que é preciso que tenham 65 e 62 anos de idade, respectivamente, no momento da solicitação. Vale lembrar que antes da Reforma da Previdência, o cálculo de concessão do benefício excluía os 20% correspondentes aos salários mais baixos recebidos pelo contribuinte.
Porém, após a reforma, entram na conta, 100% dos salários recebidos pelo segurado no decorrer de sua carreira trabalhista. Isso quer dizer que, mesmo se houverem grandes variações nas remunerações, elas terão impacto sobre a concessão das aposentadorias do INSS.
Essas mudanças no formato de cálculo estão associadas ao fator previdenciário, que passou a ser implementado somente em uma regra de transição, a do pedágio de 50%. Isso porque, as aposentadorias do INSS são pagas apenas por meio deste sistema no caso dos trabalhadores que estavam a menos de dois anos de se aposentar quando a reforma começou a valer.
Para essas aposentadorias do INSS, o cálculo do fator continua reduzindo o benefício de quem decide se aposentar “mais jovem”. Na oportunidade, a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, destaca que, da mesma forma como a correção pode reduzir o valor, existem casos, embora menos comuns, que o fator previdenciário eleva o benefício.
Simulação das aposentadorias do INSS
O FDR possui uma ferramenta que te ajuda a ter uma noção a respeito da contribuição necessária para ter direito às aposentadorias do INSS. Através da Calculadora do FDR, basta inserir o valor do salário bruto recebido e simular qual seria o valor da contribuição.
Já no portal Meu INSS, o trabalhador tem a chance de simular qual seria o valor recebido pelas aposentadorias do INSS com base em cada regra especificamente, tanto antes quanto depois da reforma. No entanto, é essencial conferir se todos os períodos estão sendo considerados no cálculo, tendo em vista a possibilidade de haver erros na base de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).