Novas alterações devem ser feitas em torno do abono do PIS/PASEP. Os detalhes foram compartilhados durante esta semana, quando o Ministério da Economia voltou a estudar as medias que devem ser incluídas para o benefício, sendo uma delas a restrição da renda salarial.
A expectativa é diminuir o grupo de beneficiados através de uma restrição do abono salarial a trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo. Atualmente o benefício é entregue para os profissionais que ganham até 2 salários.
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Mudanças foram propostas durante a reforma da previdência, mas não seguiram, pois o Senado acabou derrubando a nova medida.
De acordo com as informações detalhadas, o argumento proposto sobre a medida era que a mesma não atingia os mais pobres, uma vez que é paga a empregados com carteira assinada.
Com a diminuição da faixa de profissionais recebendo o benefício, a expectativa do governo federal é de gerar uma economia de quase R$ 20 bilhões em dez anos. Este dinheiro, de acordo com a pasta, seria destinado para outras ações sociais não detalhadas.
Mas, uma das hipóteses levantadas por especialistas e presentes do governo é que serviria para bancar o novo programa voltado para os mais pobres, que ainda não tem planos divulgados, mas que seria a marca do governo Jair Bolsonaro na área social. Já a outra parte da verba seria destinada para o Fundeb.
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Abono PIS/Pasep
O programa PIS oferece ao trabalhador a possibilidade de receber um benefício financeiro mediante as contribuições sociais recolhidas pelas empresas.
Já o valor repassado vai de acordo com os cálculos de tempo de serviço e contribuição. Quanto mais tempo em trabalho, maior a quantia. O benefício varia entre R$ 87 a R$ 1.045 – valor de um salário mínimo.
Já o PASEP, Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, é direcionando aos servidores públicos e os pagamentos são realizados por meio do Banco do Brasil. Ambos benefícios, PIS/PASEP, obedecem calendários específicos.
Vale destacar que os créditos referentes ao ano de 2018 podem ser sacados até 30 de junho de 2020. Caso contrário, o trabalhador perde o direito a quantia. A partir de julho deste ano começa um novo calendário considerando os meses trabalhados em 2019.