Camelódromo virtual: novas regras pretendem acabar com sonegação de impostos; saiba o que pode mudar

Na procura por preços mais atrativos, cada vez mais os brasileiros estão efetuando compras em sites estrangeiros. Sites como Shein, Shopee e AliExpress estão entre os mais procurados. O que antes demorava meses para ser entregue, está chegando em poucos dias, o que estimula mais ainda o uso.

Segundo dados da consultoria NielsenIQ|ebit, juntamente com a Bexs Pay, foi revelado que o faturamento dos sites cross-border (internacionais) saltou 60% em 2021 atingindo R$ 36,2 bilhões. O montante representa responde por quase 17% do comércio online no Brasil.

Com isso, os varejistas brasileiros, realizaram uma ofensiva contra as vantagens que empresas estrangeiras têm ao não pagar os impostos por estas vendas.

Isso acontece pois é dito que os vendedores estrangeiros que enviam esses produtos ao cliente do Brasil se passam por pessoas físicas, burlando assim a tributação, uma vez que as regras no Brasil permitem que produtos que custam até US$ 50 não paguem impostos para entrar no país, com a condição de que também sejam endereçados a pessoas físicas.

Na visão dos empresários brasileiros, existe uma “concorrência desleal”. O assunto foi levado por entidades empresariais aos ministérios da Justiça e da Economia e à Procuradoria-Geral da República. 

Durante os debates, a Receita Federal comunicou que está preparando uma medida provisória com objetivo de combater o chamado “camelódromo virtual”. A medida iria afetar a importação de pequenos produtos, de até US$ 50, e também cargas que são declaradas com valores abaixo do preço real do produto.

Na visão de Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, a pejorativa denominação “camelódromos digitais” para falar aos marketplaces digitais pretende atribuir a responsabilidade por eventual sonegação de impostos realizada por vendedores e compradores às empresas que somente administram o ambiente virtual que os aproxima. 

“Em suas operações típicas, o marketplace não tem contato com a mercadoria e constitui apenas a plataforma que aproxima as partes interessadas em negociar”, disse.

“O verdadeiro problema está no fato de haver um aumento expressivo nas importações diretas por pessoas físicas, isentas de impostos até o limite de USD 50,00/compra, sendo que parte dessas importações são realizadas para fins de revenda (o que já é proibido por lei)”, complementa.

Já para Janssen Murayama, advogado tributarista sócio do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Brechbühler Advogados, diz que a possível medida provisória da Receita Federal é um avanço importante para evitar o desequilíbrio entre produtos estrangeiros e nacionais, favorecendo assim uma melhor concorrência.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.