Governo aumenta impostos para os bancos para financiar Refis do Simples Nacional

Na última quinta-feira (28), o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que aumenta a tributação sobre instituições financeiras e bancos. A medida visa financiar a abertura do Refis (programa de parcelamento de débitos tributários) do Simples Nacional.

Governo aumenta impostos para os bancos para financiar Refis do Simples Nacional
Governo aumenta impostos para os bancos para financiar Refis do Simples Nacional (Imagem: Montagem/FDR)

A medida provisória aumentou a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) dos bancos, de 20% para 21%. Também foi elevada a alíquota da CSLL para instituições financeiras não bancárias, de 15% para 16%.

O reajuste da tributação passará a vigorar a partir de agosto deste ano. Esse prazo existe porque a elevação da carga tributária deve obedecer ao princípio da noventena para passar a valer. A maior carga tributária será valida até 31 de dezembro deste ano.

Em 2021, o governo também havia subido a taxação dos bancos. Na ocasião, o objetivo era de desonerar o gás de cozinha e o diesel. O ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha declarado que este reajuste seria temporário.

Medida visa compensar perda de arrecadação com renúncia do Refis do Simples Nacional

O aumento da alíquota foi adotado para compensar a perda de arrecadação com a renúncia do Refis — conforme exigida pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

No fim do ano passado, o Congresso aprovou o projeto do Refis. No entanto, Jair Bolsonaro vetou totalmente o programa. Isso aconteceu por não existir compensação.

O governo prevê que até R$ 50 bilhões em débitos poderão ser negociados no Refis do Simples Nacional. Por conta da demora do governo em realizar essa compensação, a adesão ao Refis está paralisada.

Diante desse atraso na disponibilização do sistema — além de não haver a fonte compensação —, o governo adiou o prazo de adesão para 31 de maio.

Governo reza IPI

O governo ainda editou decreto que muda as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e corta a zero a alíquota do IPI para preparações compostas para elaboração de bebidas não alcóolicas (sabores concentrados ou extratos concentrados).

Conforme decreto anterior, de 30 de dezembro do ano passado, o produto estava com taxação de IPI de 6%. A nova alíquota estabelecida pelo governo passou a valer com a publicação da medida.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.