Marco para os empreendedores, a Lei das Franquias completa dois anos com pontos importantes para quem deseja adquirir unidades nesse formato. A consultoria jurídica e advogada, Andrea Oricchio, comenta.
A nova lei de franquias completou dois anos recentemente e, para a advogada Andrea Oricchio, do AOA Advogados, foi a melhor oportunidade que as franqueadoras tiveram para rever e atualizar sua documentação jurídica, como a Circular de Oferta de Franquias (COF) e demais contratos que regem a parceria entre franqueado e franqueador.
“A lei antiga, 8.955, já era muito boa e trazia todas as informações que a COF deveria informar. A nova lei incluiu outras informações, muitas delas que estavam no contrato e não eram mencionadas na COF”, explica Oricchio.
Nova Lei das Franquias
“As redes mais atentas reviram suas circulares e contratos de franquias, passando por um período de atualização das informações”, acrescenta a advogada.
O contrato, por exemplo, deve detalhar como o franqueado precisa operar a sua franquia, e muitos contratos estavam defasados com essas informações, diz a advogada.
“A franqueadora foi obrigada a olhar para dentro e rever processos, e isso resultou em eficiência, homogeneização dos processos internos e atualização de muitos procedimentos”.
Na FarMelhor, rede de franquias com mais de 235 unidades em operação, a diretora administrativa Ronise Sibineli explica que a nova lei de franquias trouxe maior transparência ao processo, aumentando a credibilidade e a confiabilidade dos candidatos.
“A nova lei dificulta que empresas sem os requisitos adequados se tornem franqueadores”, explica.
Um aspecto favorável, acredita Sibinelli, é que, de forma explícita, a nova lei deixa claro que a relação de franquia não gera vínculo trabalhista, tampouco relação de consumo.
Para Adriana Auriemo, sócia da rede de franquias especializada em castanhas Nutty Bavarian, a principal vantagem da nova lei de franquias foi trazer ainda mais transparência à relação.
Clareando os pontos de maiores conflitos como regras de transferência, sucessão, renovação de contrato e área de atuação, tendo tudo isso documentado.
Oricchio, da AOA, faz uma avaliação positiva da lei. “Não trouxe nenhum aspecto negativo”, afirma.
Para a advogada, trouxe mais responsabilidade ao franqueador para ser fiel às informações que ele declara, e permitiu ao franqueado ter mais dados para fazer uma boa escolha.
“Hoje, o mercado trabalha com informações mais fieis, e com isso as partes correm menos riscos. Beneficia o sistema como um todo”, finaliza.
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