Foi prorrogado pela Receita Federal o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI) ano-calendário 2021. Agora a declaração pode ser entregue até o dia 30 de junho.
De acordo com uma resolução publicada ontem, 24, no Diário Oficial da União, foi prorrogada também o prazo para aderir ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) até o último dia de maio.
Sendo assim, a comprovação da solicitação de desistência e da renúncia de ações judiciais precisa ser apresentada no órgão que administra o débito até o último dia útil de maio.
De acordo com a Agência Brasil, esta decisão vinda do Comitê Gestor do Simples Nacional foi tomada para dar maia tempo ao governo para determinar uma fonte para compensar a perda de arrecadação decorrente do parcelamento especial, segundo a exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. A Receita Federal disse que já está tudo certo para o início do parcelamento.
Através do Relp, é possível renegociar as dívidas de micro e pequenas empresas e dos microempreendedores individuais que foram atingidas pela pandemia do coronavírus em 2020. O pagamento da dívida pode ser dividida em até 180 vezes e com descontos, segundo a Agência Brasil.
Esta medida deve beneficiar cerca de 1,9 milhão de empresários, de acordo com o Sebrae, que integra o Comitê Gestor, ainda segundo a Agência Brasil.
Serão excepcionalmente reconhecidas as regularizações de pendências relacionadas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no último dia útil de maio de 2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31 de janeiro de 2022, dizia o texto do DOU.
Passo a passo da declaração do MEI
- Ao acessar o Portal do Empreendedor, vá na opção “Declaração Anual-DAS-SIMEI”.
- Agora insira o CNPJ de sua empresa e clique em continuar.
- O MEI visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
- Na “linha original”, selecione o ano anterior para fazer a declaração.
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, insira o faturamento anual de sua empresas. Já no campo abaixo, insira somente o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
- Após terminar o preenchimento, o sistema vai perguntar se o empreendedor quer imprimir o documento. Confirme e guarde o comprovante de sua declaração.