- FGTS possui mais de dez modalidades de saque;
- Benefício é administrado e gerenciado pela Caixa Econômica;
- Saque aniversário e extraordinário com calendários vigentes no momento.
As modalidades de resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em destaque no momento são o saque emergencial e o aniversário. Porém, existem outras categorias que possibilitam o amparo aos trabalhadores formais, desde que se enquadrem nos critérios regulamentados por lei. Entenda.
O que é o FGTS?
O benefício trabalhista foi criado pelo Governo Federal em parceria com a Caixa Econômica, com o objetivo de amparar os trabalhadores, sobretudo aqueles que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
O FGTS é uma espécie de poupança formada durante o período de carteira assinada, no qual o empregador fica responsável por recolher e pagar uma alíquota de 8%, que deve ser descontada da folha de pagamento. Este é um benefício de direito dos trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
No entanto o saque é permitido somente em caso de:
- Aposentadoria;
- Saque calamidade;
- Saque emergencial;
- Demissão sem justa causa;
- Tratamento de doença grave;
- Compra da residência própria;
- Idosos com 70 anos de idade ou mais;
- Trabalhadores há três anos sem carteira assinada;
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é concedido aos mesmos grupos de trabalhadores do compõem o FGTS no geral, como:
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
Modalidades de saque o FGTS
Acima foram listadas as principais modalidades de saque do FGTS. A seguir, conheça cada uma delas com seus respectivos detalhes.
Demissão sem justa causa
- Quando o trabalhador sai da empresa por decisão do patrão, sem que haja justa causa na demissão, ele tem direito de sacar seu Fundo de Garantia;
- Há ainda pagamento de multa de 40% sobre o montante acumulado naquela conta;
- Nos casos de demissão por acordo, conforme prevê a reforma trabalhista, o trabalhador tem acesso a apenas 20% da multa do FGTS;
- Para fazer o saque, é preciso que a empresa envie documentação para a Caixa; não é possível ter o acesso aos valores sem ter os documentos necessários;
Fim do contrato temporário
- O trabalhador contratado por prazo determinado pode sacar seu FGTS ao final do contrato;
- Para isso, precisa apresentar a cópia do contrato e as prorrogações, se for o caso;
- O patrão também deve enviar documentação para a Caixa;
Suspensão do trabalho avulso
- O trabalhador avulso, que presta serviços para empresas sem ter vínculo empregatício, tem direito ao saque do FGTS quando houver suspensão total do trabalho avulso por 90 dias ou mais
- É preciso uma declaração do sindicato da categoria para sacar os valores
Aposentadoria
- Ao se aposentar, o trabalhador pode fazer a retirada dos valores do FGTS apresentando documentação que comprove a aposentadoria;
- Para quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, o saque pode ser feito mês a mês;
Amortização da casa própria
- Quem tem financiamento imobiliário pode usar o saldo do FGTS quitar totalmente ou amortizar a dívida da casa própria;
- É possível usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos; para isso, precisa ter na conta um valor total que corresponda a esses 12 meses de parcelas;
- Neste caso, o trabalhador pode diminuir o total de prestações, pagando o financiamento por menos anos, ou abater parte da parcela mensal, pagando valor menor mês a mês;
Compra ou construção da casa própria
- Uma das funções do dinheiro do FGTS é fomentar políticas habitacionais no país;
- Dentre as regras de saque do fundo está a garantia de que o trabalhador pode usar o valor para a compra da casa própria;
- Para isso, é preciso ter ao menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando períodos consecutivo ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- Não pode ser titular de outro financiamento concedido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) no país;
- Não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção no atual município onde mora ou exerça sua ocupação principal nem mesmo em cidades vizinhas e na região metropolitana;
Saque aniversário
- Criado em 2019, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, todo ano, no mês de aniversário do trabalhador;
- Quem opta por essa modalidade recebe o dinheiro do fundo a partir do 1º dia útil do mês de seu aniversário;
- Ao ser demitido sem justa causa, no entanto, não há acesso ao saque-rescisão;
- O valor a ser retirado também é limitado, conforme o saldo disponível na conta;
Saque calamidade ou emergencial
- Neste caso, o saque deve ser autorizado por decreto do governo federal;
- Em 2022, até 22 de fevereiro, 52 municípios de Bahia, Minas Gerais e Rio de Janeiro foram habilitados com o saque do FGTS por motivo de calamidade;
- Os trabalhadores puderam retirar até R$ 6.220, caso tivessem saldo; a solicitação é feita pelo aplicativo FGTS;
Rescisão por falência ou morte do empregador ou nulidade do contrato
- Quando há o fim do contrato por falência, o saque do FGTS é permitido, desde que o trabalhador apresente declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em consequência de extinção total ou parcial de parte de suas atividades ou cópia de decisão judicial transitada em julgado confirmando a rescisão por falência;
- Quando há morte do empregador individual ou doméstico, é preciso apresentar atestado de óbito;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior
- Quando houver má conduta ou ato de improbidade de ambas as partes, o contrato de trabalho pode ser rompido e o FGTS, sacado;
- Há ainda a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia quando o trabalhador encerrar o contrato de trabalho por correr perigo ou for tratado com rigor excessivo por superiores hierárquicos;
- As regras estão nos artigos 482 e 483 da CLT;
Morte do trabalhador
- Os dependentes habilitados para receber a herança podem sacar os valores;
- É necessário apresentar documentação que comprove a morte e o direito ao dinheiro;
Trabalhador com 70 anos de idade ou mais
- Ao fazer 70 anos, o trabalhador pode solicitar o seu FGTS;
- Ele deve enviar à Caixa documentos que comprovem a idade;
Trabalhador sem carteira assinada há três anos
- Quem fica por três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada pode sacar o FGTS;
- A retirada dos valores só pode ser feita a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Trabalhador ou dependente com doença grave ou em estágio terminal por doença grave
- Se o titular da conta ou um de seus dependentes tiver um das doenças graves listadas na legislação, pode sacar o FGTS;
- A regra vale tanto para quem convive com a doença quanto para quem já está em estágio terminal;
- As doenças são: alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa;
Trabalhador ou dependente com câncer
- O titular da conta do FGTS ou seu dependente em tratamento contra câncer pode sacar o dinheiro do fundo;
- Será preciso levar atestado comprovando a doença;
- Para solicitar o valor por ter dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente;
- Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança;
Trabalhador ou dependente portador de HIV
- Neste caso, é preciso provar a doença com atestados médicos;
- Para solicitar o valor por dependente doente, é preciso comprovar o vínculo do trabalhador com quem está doente;
- Para herdeiros, é necessário apresentar documentos que comprovem o direito à herança;