Após prorrogação feita pelo FNDE, os estudantes têm até o próximo dia 30 de abril para fazer a renovação do Fies. O aditamento é feito de forma totalmente virtual e deve ser feito pelos usuários do programa com contratos firmados até 2017.
Termina na próxima semana o prazo para o aditamento de dilatação e transferência dos contratos de financiamento no Fies.
O procedimento, referente ao primeiro semestre letivo desse ano, deve ser feito por todos os estudantes que fazem uso do financiamento e firmaram contrato até o segundo semestre de 2017.
Vale lembrar que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) já prorrogou esse período e, possivelmente, não deve ser novamente estendido; o aditamento deve ser feito tanto por quem deseja a transferência integral de curso ou de instituição de ensino, quanto pelo estudante que deseja ampliar o prazo de utilização do financiamento.
O que é aditamento do Fies?
Aditamento é o mesmo que renovação, ou seja, é quando você, estudante, manifesta o interesse de continuar utilizando o Fies, esse procedimento deve ser feito em todo o semestre e é importantíssimo para garantir a continuidade da vaga.
Como fazer a renovação do Fies?
Para fazer esse procedimento você precisa seguir os passos abaixo:
- Acesse o site Sisfies;
- Com a página carregada, clique em “Aditamento do contrato”;
- Informe o CPF e a senha cadastrada;
- Insira o código de ativação e depois clique em “Entrar”;
- Na tela seguinte, você terá que conferir as suas informações e, caso elas estejam corretas;
- Após isso, você terá duas alternativas na tela, SIM e NÃO, caso não deseje fazer nenhuma alteração, basta clicar em não e prosseguir com o procedimento;
- Clique em “Confirmar Aditamento”;
- Aparecerá uma nova tela exibida com dois modelos de aditamento: simplificado ou não simplificado; escolha uma das opções e depois prossiga com a impressão do documento clicando em “Imprimir comprovante”;
- Feito isso, será enviado um e-mail de confirmação pelo FNDE confirmando a realização do aditamento.
Segundo o portal do programa, o Aditamento simplificado ocorre quando não há alteração de cláusulas contratuais do financiamento do estudante. Já o aditamento não simplificado ocorre quando há alguma alteração das cláusulas contratuais do financiamento do estudante.
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