O tão prometido e aguardado saque extraordinário do FGTS começa a ser liberado nesta quarta-feira, 20. Esta é uma nova oportunidade para cerca de 42 milhões de trabalhadores obterem uma quantia extra que pode chegar a R$ 1 mil.
A iniciativa será capaz de injetar até R$ 30 bilhões na economia do país. O calendário do saque extraordinário do FGTS está previsto para se encerrar no dia 15 de junho, apesar de que o resgate dos valores ficará disponível até meados de dezembro de 2022.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, gerando recolhimentos atuais em contas ativas, ou aqueles com contas inativas têm direito ao saque extraordinário do FGTS. Porém, é importante se atentar, pois o valor mencionado de R$ 1 mil é a quantia máxima que poderá ser resgatada.
Outro ponto a ser observado é que será considerada a soma de todo o saldo presente nas contas ativas e inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Assim, se o total ultrapassar o máximo de saque, o resgate se limita a R$ 1 mil. Do contrário, se a soma do saldo nas contas for inferior, o saque será equivalente.
É importante mencionar que também haverá uma ordem de liberação dos valores, que acontecerá da seguinte forma:
- Contas vinculadas ao FGTS relativas a contratos de trabalhos extintos, começando pela conta que possuir o menor saldo;
- Demais contas vinculadas ao FGTS, a começar pela conta que possuir o menor saldo.
Se por alguma razão algum trabalhador não tiver o interesse no saque extraordinário do FGTS agora, ele pode solicitar o cancelamento do crédito até o dia 10 de novembro. O pedido deve ser registrado diretamente pelo Caixa Tem.
Calendário do saque extra dos R$ 1.000 do FGTS
O cronograma foi organizado pelo Governo Federal com base no mês de nascimento do trabalhador, começando a partir do dia 20 de abril. Veja:
- Nascidos em janeiro: 20 de abril;
- Nascidos em fevereiro: 30 de abril;
- Nascidos em março: 04 de maio;
- Nascidos em abril: 11 de maio;
- Nascidos em maio: 14 de maio;
- Nascidos em junho: 18 de maio;
- Nascidos em julho: 21 de abril;
- Nascidos em agosto: 25 de abril;
- Nascidos em setembro: 28 de abril;
- Nascidos em outubro: 1º de junho;
- Nascidos em novembro: 08 de junho;
- Nascidos em dezembro: 15 de junho.
Os valores que não forem resgatados até o prazo final, retornarão para as contas ativas e inativas do trabalhador com a devida correção.