Os planos de saúde passam por dois tipos de reajuste. O primeiro é o anual, aplicado em todos os contratos. O segundo é por idade, que incide sobre o envelhecimento da pessoa. Antes de desistir do benefício, o cliente possui algumas alternativas, segundo especialistas consultados pelo UOL.
Por conta do custo, ter um plano de saúde no país tem sido difícil. Segundo estimativas do setor, neste ano, os planos individuais devem passar por reajuste de 16%. Em meio a este cenário financeiro adverso, o cidadão pode adotar algumas alternativas.
O que fazer antes de desistir dos planos de saúde
Negociar com a operadora:
O analista do programa de saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Matheus Falcão, orienta que o cliente, assim que perceber uma elevação bastante forte no valor da mensalidade, perguntar a operadora sobre isso.
O consumidor deve questionar de onde veio o percentual de aumento. O cidadão precisa utilizar o Código de Defesa do Consumidor a seu favor, especialmente sobre direito de informação. Neste sentido, o cliente tentará barganhar com a operadora.
Apesar disso, nem sempre a pessoa conseguirá negociar. Caso isso não ocorra, há a orientação de realizar uma denúncia em órgãos de defesa ao consumidor — como o Procon.
Caso a situação ainda não seja solucionada, o passo seguinte é entrar com um processo na Justiça. Os especialistas recomendam que a pessoa, durante o período, não deixe de pagar o plano de saúde. Isso a menos que possua alguma autorização judicial.
Mudar de plano de saúde:
A pessoa também pode realizar a portabilidade de carências. Ou seja, é possível trocar de plano de saúde sem nenhum tipo de restrição de cobertura (carência). A portabilidade possui algumas regras:
- O atual plano deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
- O contrato precisa estar ativo — sendo assim, o atual plano não pode estar cancelado
- O beneficiário precisa estar em dia com o pagamento das mensalidades
- O beneficiário precisa cumprir o prazo mínimo de permanência no plano. Na primeira portabilidade, são dois anos no plano de origem ou três caso tenha cumprido a cobertura parcial temporária para uma doença ou lesão preexistente.
- Na segunda portabilidade, o prazo necessário de permanência é de pelo menos 1 ano ou 2 anos se tiver realizado portabilidade par ao plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
- O plano de destino precisa ter o preço compatível com o seu plano atual
Para a portabilidade, os documentos necessários são: comprovante de pagamento das três últimas mensalidades, comprovantes do prazo de permanência, relatório de compatibilidade entre os planos (emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde).
Caso o plano de destino seja coletivo, será necessário apresentar o comprovante de que está apto para ingressar no plano.
Vale destacar que a compatibilidade considera o valor inicial da contratação do plano. Sendo assim, desconsidera os reajustes feitos ao longo do tempo.
Segundo o advogado do escritório Vilhena Silva, Rafael Robba, o consumidor deve se documento sobre toda a tentativa de realizar a portabilidade. Caso a operadora tenha uma recusa, é possível abrir reclamação na ANS ou Justiça.
A operadora de destino possui até 10 dias para avaliar a solicitação de portabilidade. A ANS indica que o consumidor peça o cancelamento do antigo plano em até cinco dias — depois do início do novo plano.
Caso não seja solicitado o cancelamento nesse prazo, a ANS explica que o cidadão estará sujeito ao cumprimento de carências do plano novo por descumprimento das regras.