Com o período de declaração de Imposto de Renda 2020 já aberto no último dia 2 de março, milhares de brasileiros devem prestar contas ao leão. O prazo definido pela Receita Federal segue até o dia 30 de abril.
Para não se confundir e acabar tendo problemas na hora de prestar os esclarecimentos necessários é importante ficar atentos aos pontos que são detalhados pela Receita.
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Antes de tudo vale saber se você realmente precisa declarar o imposto. Ele é apenas válido para brasileiros que tenham somado toda a sua renda no ano de 2019 maior de R$ 28.559,70.
Reconhecendo este ponto, agora é hora de separar a documentação e realizar a declaração. Para te ajudar, o FDR separou algumas dicas e informações importantes para você se preparar na hora de preencher o documento.
- Baixe o programa
Para realizar a declaração do Imposto de Renda 2020 é necessário que o contribuinte faça o download de um programa para prestar as informações. É importante ter instalado o quanto antes no computador para evitar lentidão e problemas com o arquivo.
Para baixar, é necessário clicar aqui. Neste mesmo link é possível obter a declaração por smartphone ou tablet, com os aplicativos da Receita para Android ou para iOS.
- Importe declarações antigas
Neste programa é possível que faça o resgate de algumas informações e registre novas transações. Desta forma, quando os gastos são parecidos, é possível realizar de uma forma mais rápida e prática o preenchimento, utilizando os dados já colocados no sistema, apenas imputando o CPF ou CNPJ da declaração em questão.
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- Separe a documentação
O básico para apresentação é: documento de CPF, título de eleitor, dados residenciais e profissionais. Já na opção pela declaração conjunta, também é necessário informar o CPF do cônjuge.
Além disto é importante pontuar os CPFs dos dependentes, no caso de filhos de qualquer idade. É preciso também apresentar os informes de rendimentos emitidos por bancos.
- Recibos médicos
O contribuinte deve separar recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde que estão suscetíveis à dedução no IRPF 2020. Neste ponto não entram despesas reembolsadas pelos planos de saúde.
- Informes de rendimentos dos Bancos e de bens
Bancos e instituições financeiras também devem entregar informes de rendimentos aos correntistas. Incluindo no extrato o saldo em conta, tanto corrente quanto de poupança, e os investimentos. Compradores de ações também devem apresentar documentação.
Ainda é necessário separar documentos de compra e venda de bens, prestações e mensalidade de escola, cursos de graduação e etc – nos quais são sujeitos a deduções e papéis de doações, consórcios, empréstimos e herança.