Como usar o meu FGTS para financiar um imóvel?

Pontos-chave
  • FGTS como financiamento exige renda e documentação específica;
  • Imóvel precisa estar dentro dos critérios determinados pelo governo;
  • Confira o passo a passo para dar entrada no financiamento com o FGTS.

Uso do FGTS facilita a concessão do seu financiamento. O sonho da casa própria ainda é uma idealização para parte significativa dos brasileiros. No entanto, com o atual cenário de crise, é preciso buscar por formas que possam baratear a aquisição do imóvel. Abaixo, entenda como o saldo do seu fundo de garantia pode ser essencial na assinatura do contrato.

O FGTS funciona como uma espécie de conta poupança acumulada pelo trabalhador ao longo de sua jornada. Ele pode ser utilizado de diversas formas, como para baratear o financiamento de um imóvel. Há muitos cidadãos que usam a quantia acumulada para dar entrada no contrato e assim reduzir as mensalidades e tarifas de juros.

Quais são os requisitos para utilizar o FGTS no financiamento:

  • É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
  • Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
  • Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.

Governo determina critérios para o imóvel a ser comprado

Além de avaliar a situação financeira do comprador, o governo federal só concede o uso do FGTS em imóveis específicos. Para utilizar a quantia, o bem precisa cumprir as seguintes exigências:

  • Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
  • Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
  • Ser residencial urbano;
  • Destinar-se à moradia do titular.
  • Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
  • Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
  • Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.

Em que casos o FGTS não é aceito para financiamento?

  • Imóvel comercial;
  • Imóvel rural;
  • Reformar ou aumentar seu imóvel;
  • Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
  • Comprar material de construção;
  • Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Quais são os documentos exigidos no ato de conclusão do contrato?

  • a carteira de identidade;
  • o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • a certidão de nascimento;
  • a certidão de estado civil, se for o caso;
  • a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • o comprovante de residência atual com no máximo 3 meses de vencimento — contas de serviços, como água, gás ou luz;
  • a certidão de matrícula e uma cópia do IPTU do imóvel que deseja comprar.

Etapas de concessão do financiamento pelo FGTS

  1. Pesquise e escolha o imóvel que atenda às suas necessidades – desde que o valor não passe de R$ 1,5 milhão (para o SFH);
  2. Faça simulações de financiamento em diferentes bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Dessa forma, você encontrará a melhor opção que cabe no seu bolso;
  3. Reúna todos os documentos necessários – solicitados pela instituição financeira – para comprovação. Normalmente são: RG, CPF, certidão de casamento (para quem é casado), comprovante de residência e comprovantes de renda. Para trabalhadores informais, os extratos bancários são indispensáveis;
  4. Certifique-se que todos os documentos estão atualizados: do imóvel, do comprador e do vendedor;
  5. Autorize a instituição financeira a consultar o seu saldo FGTS (veja como abaixo);
  6. Aguarde a avaliação do bem, por parte da Caixa, para a aprovação do uso do FGTS;
  7. Retorne com sua instituição financeira, após aprovação da avaliação, e siga as orientações fornecidas para assinar e registrar o contrato. Com o contrato registrado, os recursos do FGTS serão liberados ao vendedor;
  8. Organize suas finanças, após o crédito aprovado, para pagar em dia todas parcelas do financiamento (que podem ser de até, no máximo, 30% da renda familiar bruta).

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.