Aqueles que possuem dinheiro depositado no fundo de garantia têm direito ao saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e devem ficar atentos ao prazo para poder fazer a retirada. A quantia vais ser devolvida ao fundo se até o dia 31 deste mês o trabalhador não for retira-la.
O saque imediato do FGTS é a modalidade em que o trabalhador pode sacar apenas uma vez o dinheiro disponível. O saldo pode ser retirado de todas as contas do trabalhador, considerando o seu fundo ativo e o inativo.
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Esse tipo de saque foi liberado pelo governo desde o mês de setembro do ano passado. Atualmente, ela já está na conta de todos os trabalhadores. Mas é opcional, quem não quiser receber a quantia pode pedir que ela volte para o fundo de garantia.
Valor do saque imediato do FGTS
São diversos limites de saque, e a quantia depende do saldo acumulado. Os trabalhadores que tenham um saldo maior que o de R$998 poderão sacar até R$ 500.
Já aqueles que acumularam o valor de R$998 até o dia 24 de julho de 2019 podem realizar o saque total do valor.
Quem já tinha retirado R$500 reais, que foi a primeira quantia liberada pelo governo. Mas, depois percebeu que tem direito de zerar a sua conta, pode fazer o saque dos R$498 equivalente ao saldo que ficou no fundo.
Os trabalhadores que possuem uma conta na Caixa, terão o dinheiro creditado automaticamente e não precisarão ir até o banco para retirar.
Já os que não possuem conta no banco devem comparecer a uma agência, caixa eletrônico, lotéricas ou correspondentes da Caixa Aqui para o saque. É necessário levar o cartão cidadão, e documento de identificação com foto.
Se o saque estiver travado é possível que seja por conta de nome errado ou algum dado desatualizado, a correção deve ser feita em alguma agência da Caixa. O trabalhador deverá levar um documento com foto e a atualização poderá ser feita na hora.
Caso não retire o dinheiro até o prazo final, que é no dia 31 de março deste ano, ele voltará para o fundo sem prejuízo no rendimento do período que ficou disponível para saque.
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O saque imediato não possui relação com o saque-aniversário, que terá o seu calendário iniciado no mês de abril. E não tira ou anula qualquer direito trabalhista.