Pensão por morte do INSS muda após aprovação da reforma

A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, alterou diversos benefícios ofertados pelo INSS. Entre as modificações, os brasileiros que desejarem solicitar a pensão por morte precisam ficar atentos aos novos valores e regras de adesão. A partir de agora, para poder ter acesso ao pagamento é preciso atender uma série de requisitos listados abaixo. Saiba como funcionará.

Pensão por morte do INSS muda após aprovação da reforma (Imagem: Reprodução - Google)
Pensão por morte do INSS muda após aprovação da reforma (Imagem: Reprodução – Google)

Primeiramente, se você não tem conhecimento do que é a pensão por morte, trata-se de um recurso do INSS, ofertado para os dependentes de trabalhadores devidamente segurados pelo instituto.

Sua liberação acontece quando o cadastrado (a) morre e deixa filhos, esposas ou maridos sob sua responsabilidade financeira.

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Quem pode receber a pensão por morte

Para ter direito é preciso que os filhos tenham até 21 anos de idade. No entanto, aqueles que forem portadores de deficiências físicas ou apresentarem alguma invalidez, poderão ser contemplados ao longo de toda a vida.

No caso dos companheiros, é necessário que a união seja estável, devidamente comprovada em cartório, sendo ofertada também para divorciados e separados que recebiam pensão alimentícia.

Famílias que não têm filhos, mais os cônjuges dependiam financeiramente do falecido, também terão direito ao pagamento. Porém, será preciso comprovar a isenção de renda, validando a necessidade econômica.

Para país e irmãos, as regras são as mesmas, levando em consideração a situação financeira e capacidade de saúde dos parentes.

Requisitos solicitados

Antes de mais nada, é preciso ser aposentado, mas aqueles que faleceram antes de ter acesso a aposentadoria, se contribuíram com a previdência, terão direito ao pagamento.

Há a possibilidade da liberação sem contribuição, para quem estiver no chamado “período de graça”. Trata-se de uma época que varia entre três meses a três anos, onde o segurado estivesse demitido, mas já apresentasse um histórico de contribuições.

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Valor do benefício

Os valores variam dentro das seguintes categorias:

Aposentados – Nesse caso, o pagamento será equivalente a 50% da aposentadoria, tendo um acréscimo de 10% para cada família. No entanto, há uma limitação de até 100% do recurso, isso significa que os valores adicionais podem ser ofertados a até 5 parentes.

Não aposentados – Para a categoria, o cálculo leva em consideração o valor do salário no momento em que morreu. Nesse caso, avalia-se 60% da renda mensal calculada desde julho de 1994, tendo um acréscimo de dois pontos a cada ano de contribuição. O limite é de 15 anos para mulheres e 20 para homens, até chegar nos 100%. Com essa quantia estabelecida, o instituto passa a liberar os 10% por familiar, também na limitação de 5 pessoas.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.