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Pensão por morte do INSS muda após aprovação da reforma

Por Eduarda Andrade
4 de março de 2020
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A reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, alterou diversos benefícios ofertados pelo INSS. Entre as modificações, os brasileiros que desejarem solicitar a pensão por morte precisam ficar atentos aos novos valores e regras de adesão. A partir de agora, para poder ter acesso ao pagamento é preciso atender uma série de requisitos listados abaixo. Saiba como funcionará.

Pensão por morte do INSS muda após aprovação da reforma (Imagem: Reprodução - Google)
Pensão por morte do INSS muda após aprovação da reforma (Imagem: Reprodução – Google)

Primeiramente, se você não tem conhecimento do que é a pensão por morte, trata-se de um recurso do INSS, ofertado para os dependentes de trabalhadores devidamente segurados pelo instituto.

Sua liberação acontece quando o cadastrado (a) morre e deixa filhos, esposas ou maridos sob sua responsabilidade financeira.

Leia também: INSS terá gasto milionário com novas contratações

Quem pode receber a pensão por morte

Para ter direito é preciso que os filhos tenham até 21 anos de idade. No entanto, aqueles que forem portadores de deficiências físicas ou apresentarem alguma invalidez, poderão ser contemplados ao longo de toda a vida.

No caso dos companheiros, é necessário que a união seja estável, devidamente comprovada em cartório, sendo ofertada também para divorciados e separados que recebiam pensão alimentícia.

Famílias que não têm filhos, mais os cônjuges dependiam financeiramente do falecido, também terão direito ao pagamento. Porém, será preciso comprovar a isenção de renda, validando a necessidade econômica.

Para país e irmãos, as regras são as mesmas, levando em consideração a situação financeira e capacidade de saúde dos parentes.

Requisitos solicitados

Antes de mais nada, é preciso ser aposentado, mas aqueles que faleceram antes de ter acesso a aposentadoria, se contribuíram com a previdência, terão direito ao pagamento.

Há a possibilidade da liberação sem contribuição, para quem estiver no chamado “período de graça”. Trata-se de uma época que varia entre três meses a três anos, onde o segurado estivesse demitido, mas já apresentasse um histórico de contribuições.

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Valor do benefício

Os valores variam dentro das seguintes categorias:

Aposentados – Nesse caso, o pagamento será equivalente a 50% da aposentadoria, tendo um acréscimo de 10% para cada família. No entanto, há uma limitação de até 100% do recurso, isso significa que os valores adicionais podem ser ofertados a até 5 parentes.

Não aposentados – Para a categoria, o cálculo leva em consideração o valor do salário no momento em que morreu. Nesse caso, avalia-se 60% da renda mensal calculada desde julho de 1994, tendo um acréscimo de dois pontos a cada ano de contribuição. O limite é de 15 anos para mulheres e 20 para homens, até chegar nos 100%. Com essa quantia estabelecida, o instituto passa a liberar os 10% por familiar, também na limitação de 5 pessoas.

Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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