Universidade oferece suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda 2022

Até o dia 26 de abril, a Universidade Cidade de São Paulo (UNICID), instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, está realizando o 30º Plantão Fiscal. Neste evento, a universidade oferece suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda 2022.

Universidade oferece suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda 2022
Universidade oferece suporte gratuito aos contribuintes do Imposto de Renda 2022 (Imagem: Montagem/FDR)

Na edição deste ano, os atendimentos acontecerão de forma on-line e presencial. O serviço é realizado pelos alunos do curso de Ciências Contábeis que integram o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal, supervisionados por professores.

O Plantão Fiscal inclui orientação e auxílio no preenchimento e declaração do IRPF 2022. Como novidade desta edição, o público também poderá encaminhar dúvidas para planejamento financeiro — e receberá orientação gratuita.

Quem tiver interesse em tirar dúvidas on-line, deve entrar em contato pelo seguinte e-mail, para que sejam encaminhadas perguntas: imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br . Os estudantes, orientados por seus docentes, também darão retornos.

Já os atendimentos presenciais serão realizados apenas com hora marcada por este e-mail: naf.unicid@unicid.edu.br . Para contribuir com uma ação social da instituição de ensino, o declarante deverá somente comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas.

Ao longo dos 30 anos de Plantão Fiscal, a universidade há atendeu mais de 20 mil cidadãos.

O coordenador do curso de Ciências Contábeis, Wagner Pagliato, destaca o objetivo de ajudar o contribuinte — que geralmente possui dificuldades em como deve preencher corretamente a declaração, e quais deduções são permitidas.

Serviço oferecido pela UNICID aos contribuintes do Imposto de Renda 2022

  • 30º Plantão Fiscal 2022
    • Quando: 07 de março a 26 de abril
    • Atendimentos on-line: imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br
    • Atendimentos presencial: marcar dia e horário pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br
    • Universidade Cidade de São Paulo – UNICID
    • Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).
    • Tel.: (11) 2178 1212 – www.unicid.edu.br

Documentos necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022

  • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2021 (CD);
  • Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, etc.;
  • Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2021;
  • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
  • Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);
  • Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
  • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);
  • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.;
  • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
  • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2020;
  • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;
  • Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
  • Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
  • Número do recibo de entrega da declaração 2020/2021;
  • Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi acima de R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi acima de R$ 40.000,00;
  • Quem realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.

Silvio SuehiroSilvio Suehiro
Silvio Suehiro possui formação em Comunicação Social - Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC). Atualmente, dedica-se à produção de textos para as áreas de economia, finanças e investimentos.