Até 29 de abril, milhões de contribuintes precisam enviar a declaração do Imposto de Renda 2022. Uma parcela destes brasileiros tem imposto a restituir. Para atender a essa parcela da população, a fintech Leoa permite a antecipação da restituição.
A Receita Federal estabeleceu que a restituição do IR 2022 acontecerá em cinco lotes. Estes lotes serão liberados entre o final de maio e o final de setembro. Os pagamentos acontecerão nessas datas:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Segundo a Receita, o dinheiro da restituição é corrigido pela taxa Selic — acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
Apesar disso, já para quem deseja ter acesso ao dinheiro antecipadamente, há a possibilidade de solicitar um empréstimo, chamado de antecipação da restituição. A fintech Leoa oferece essa possibilidade.
A Leoa é uma startup criada com o objetivo de auxiliar os contribuintes a lidar com a Receita Federal. A fintech visa ajudar milhões de pessoas a declarar o IR de modo simplificado — e também a antecipar a restituição, por meios legais.
Antecipação da restituição do Imposto de Renda 2022 pela fintech Leoa
Ao solicitar antecipação da restituição pela Leoa, os clientes poderão ter o dinheiro na conta em até 48 horas — após a aprovação. O procedimento pode ser realizado diretamente pela internet.
A Leoa informa que as taxas, cobradas pela Leoa, variam conforme a análise de crédito e o prazo de solicitação.
Para antecipar a restituição, basta seguir estes passos:
- Realize a declaração do Imposto de Renda;
- No site da Leoa, clique em “Antecipar agora”;
- Preencha o formulário;
- Envie os documentos necessários;
- Aguarde o retorno da equipe da Leoa.
O cliente pode escolher receber a quantia da restituição em um cartão da startup — de livre anuidade, que pode ser recarregado a qualquer momento —, ou diretamente na conta bancária.
A Leoa possui uma memória inteligente, que guarda os gastos do cartão, classificados como “despesas dedutíveis”, para que estes sejam abatidos na próxima declaração do IR. Desse modo, há a facilitação da organização do cliente, e diminuição dos impostos a pagar.