Como saber se estou em débito com a Receita Federal e como pagar o que devo?

Brasileiros podem verificar, pela internet, se estão inadimplentes com a Receita Federal. Começou o calendário de envio das declarações do Imposto de Renda, mas ainda há muitos cidadãos com dúvidas quanto a situação de seus nomes. Para saber se tem pendências ou não com a União, basta utilizar o seu CPF. Confira.

Se você vai declarar o imposto de renda ou está em dúvida se precisa prestar contas, fique atento. A Receita Federal disponibiliza uma plataforma de consulta que lhe permite saber como anda seu nome na praça. O serviço é gratuito e pode ser feito pela internet.

Como consultar pendências na Receita Federal

Para saber se está com o nome sujo, basta acessar o Portal eCAC, digitar seu CPF ou CNPJ, senha e código de acesso. Por meio dele, você terá acesso aos seguintes informes:

  • Consultar informações fiscais;
  • Consultar diagnóstico fiscal;
  • Emitir DARF para pagamento de débitos;
  • Gerar Relatório de Situação Fiscal.

O que acontece se eu estiver em débito com a Receita?

A inadimplência ou nome sujo implica em uma série que problemas, como:

  • Impossibilidade de fazer empréstimos;
  • Não conseguirá certidão negativa de venda ou aluguel de imóveis;
  • Não poderá tirar passaporte;
  • Não prestará concursos públicos;
  • Problemas para movimentar conta bancária, dentre outros.

IRPF 2022

A declaração do Imposto de Renda permanece disponível até o dia 29 de abril. Neste ano, o tributo é obrigatório para os seguintes grupos:

  • Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.