Brasileiros podem verificar, pela internet, se estão inadimplentes com a Receita Federal. Começou o calendário de envio das declarações do Imposto de Renda, mas ainda há muitos cidadãos com dúvidas quanto a situação de seus nomes. Para saber se tem pendências ou não com a União, basta utilizar o seu CPF. Confira.
Se você vai declarar o imposto de renda ou está em dúvida se precisa prestar contas, fique atento. A Receita Federal disponibiliza uma plataforma de consulta que lhe permite saber como anda seu nome na praça. O serviço é gratuito e pode ser feito pela internet.
Como consultar pendências na Receita Federal
Para saber se está com o nome sujo, basta acessar o Portal eCAC, digitar seu CPF ou CNPJ, senha e código de acesso. Por meio dele, você terá acesso aos seguintes informes:
- Consultar informações fiscais;
- Consultar diagnóstico fiscal;
- Emitir DARF para pagamento de débitos;
- Gerar Relatório de Situação Fiscal.
O que acontece se eu estiver em débito com a Receita?
A inadimplência ou nome sujo implica em uma série que problemas, como:
- Impossibilidade de fazer empréstimos;
- Não conseguirá certidão negativa de venda ou aluguel de imóveis;
- Não poderá tirar passaporte;
- Não prestará concursos públicos;
- Problemas para movimentar conta bancária, dentre outros.
IRPF 2022
A declaração do Imposto de Renda permanece disponível até o dia 29 de abril. Neste ano, o tributo é obrigatório para os seguintes grupos:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos) e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).