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Novo grupo passa a ser contemplado pelo Auxílio Brasil; saiba as regras e valores

Por Eduarda Andrade
8 de março de 2022
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Imagem com logotipo alternativo do novo programa do governo federal, o Auxílio Brasil

Governo Federal anuncia a inclusão de gravidas no Auxílio Brasil. Nessa segunda-feira (07), o Ministério da Cidadania informou que estará contemplando as mulheres do Benefício Composição Gestante (BCG), no projeto social. A previsão é de que milhares de cidadãs sejam contempladas. Acompanhe as regras, abaixo.

Novo grupo passa a ser contemplado pelo Auxílio Brasil; saiba as regras e valores (Imagem: FDR)
Novo grupo passa a ser contemplado pelo Auxílio Brasil; saiba as regras e valores (Imagem: FDR)

O Auxílio Brasil já está em funcionamento, mas acaba de receber um novo grupo de beneficiários. Após decreto publicado pelo governo federal, as mulheres do Benefício Composição Gestante (BCG) terão prioridade na concessão das mensalidades de R$ 400.

Como ingressar no Auxílio Brasil sendo gestante?

O processo de inclusão desse novo grupo será feito através de uma triagem gerenciada pelo Ministério da Cidadania. As cidadãs precisaram estar registradas no Cadastro Único e cumprirem as regras de funcionamento do projeto.

Para ter acesso é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Na área de saúde:

  • Crianças menores de 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e ter acompanhamento do estado nutricional (peso e altura);
  • Gestantes devem realizar o pré-natal.

Na área da educação:

  • Crianças, adolescentes e jovens devem frequentar a escola. A frequência escolar mensal mínima varia de acordo com a idade:
  • Frequência escolar de 60% para beneficiários de 4 e anos;
  • Frequência escolar de 75% para beneficiários de 6 a 15 anos e beneficiários de 16 a 21 anos incompletos, que tenham benefícios atrelados a eles.

Faixa etária de renda

  • Famílias em situação de extrema pobreza – aquelas que têm renda familiar mensal per capita de até R$ 100,00;
  • Famílias em situação de pobreza – aquelas que têm renda familiar mensal per capita entre R$ 100,01 e R$ 200,00.

Benefício não será retroativo

Apesar da inclusão prioritária acontecer apenas a partir de março desse ano, Bolsonaro deixou claro que o abono não será retroativo. Ou seja, o pagamento não acontecerá de forma acumulativa levando em consideração os meses anteriores das cidadãs pelo BCG.

Os depósitos aconteceram datados e equivalentes a mensalidade atual, sendo necessário se manter as regras de concessão para ter direito aos valores futuros.

Benefícios básicos concedidos dentro do Auxílio Brasil

  • Benefício Primeira Infância: contempla famílias com crianças entre zero e 36 meses incompletos.
  • Benefício Composição Familiar: inclui os jovens de 18 a 21 anos incompletos no benefício (no Bolsa Família, o pagamento era limitado aos dependentes com idade de até 17 anos). “O objetivo é incentivar esse grupo a permanecer nos estudos para concluir pelo menos um nível de escolarização formal”, de acordo com a nota.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: as famílias que, após receber os benefícios anteriores, continuarem com a renda mensal per capita inferior à da linha da extrema pobreza terão direito a um apoio financeiro sem limitações relacionadas ao número de integrantes do núcleo familiar.

Benefícios complementares

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que sejam integrantes de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil e que se destacarem em competições oficiais do sistema de jogos escolares brasileiros.
  • Bolsa de Iniciação Científica Júnior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais. Não haverá número máximo de beneficiários.
  • Auxílio Criança Cidadã: direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: pago por até 36 meses aos agricultores familiares inscritos no Cadastro Único.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego formal receberá o benefício.
  • Benefício Compensatório de Transição: destinado às famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família e perderem parte do valor recebido em decorrência do enquadramento no Auxílio Brasil. Será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que haja majoração do valor recebido pela família ou até que não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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