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MEI faz reajuste no valor de contribuição a partir de março

Por Lila Cunha
28 de fevereiro de 2020
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Devido a atualização no salário mínimo que passou de R$1.039 em janeiro para R$1.045 em fevereiro, as contribuições mensais do MEI também foram ajustadas. Isso porque a base para a cobrança segue como parâmetro o piso nacional, independente do tipo de serviço que é prestado como micro empreendedor.

MEI faz reajuste no valor de contribuição a partir do dia 1° de março
MEI faz reajuste no valor de contribuição a partir de março (Imagem: Reprodução / Google)

A guia de contribuição é chamada de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) e deve ser paga todos os meses, sendo uma obrigatoriedade para usufruir dos benefícios do MEI. Como: emitir nota fiscal, estar com o CNPJ ativo e ter acesso aos benefícios do INSS.

Leia também: AgeRio lança linha de crédito para MEI e médio empresas fluminenses

A atualização no valor vai interferir nos pagamentos com vencimento a partir do dia 20 de março. Seguindo o que foi definido para o salário mínimo, o reajuste também corresponde a uma inflação de 4,1%.

Por conta disso, a nova tabela do DAS para 2020 fica:

  • R$ 53,25: ocupações de comércio, indústria e transporte;
  • R$ 58,25: exercícios mistos, com práticas tanto no comércio quanto na indústria;
  • R$ 57,25: para prestadores de serviços.

Deste total já estão inclusos os impostos com o ICMS e ISS, além da contribuição para o INSS.

Como pagar a contribuição do MEI

Para dar início a sua regularização e cumprir com os seus direitos, o micro empreendedor precisa gerar o boleto do DAS. Existem alguns meios para isso, facilitando o acesso à guia e diminuindo as chances de inadimplência.

O primeiro acesso é por meio do Portal do Empreendedor, na aba “Boleto e Pagamento” e “Pague sua contribuição mensal”. Inserindo o número do CNPJ e CPF do titular o sistema vai gerar o código de barras.

Outra opção é baixando o aplicativo MEI, além de conseguir informações sobre a empresa, no sistema ainda é possível acompanhar os débitos pendentes e emitir a DAS. Também é necessário informar número do CNPJ para ter acesso.

Saiba também: Auxílio doença fica travado para trabalhador com salário menor que o piso

O pagamento pode ser feito por débito automático, isto é, com desconto na conta corrente do empreendedor. Ou com o boleto em mãos, usando o código de barras no internet banking.

A cada boleto quitado conta como tempo para aposentadoria, além de permitir que sejam solicitados benefícios como salário maternidade, auxílio doença e pensão por morte.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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