INSS: Qual a diferença entre o BPC e o Auxílio Inclusão?

Pontos-chave
  • Benefícios do INSS se unificam para estimular inserção no mercado de trabalho;
  • Segurados devem ficar atentos as regras de concessão;
  • Valor extra é determinado com base no salário mínimo.

Segurados do INSS podem recorrer a novo abono previdenciário. No último ano, o governo federal aprovou a concessão do Auxílio Inclusão. Trata-se de um benefício vinculado ao BPC que permite a inserção de determinados grupos no mercado de trabalho. Abaixo, saiba a diferença entre os pagamentos.

INSS: Qual a diferença entre o BPC e o Auxílio Inclusão? (Imagem FDR)
INSS: Qual a diferença entre o BPC e o Auxílio Inclusão? (Imagem FDR)

O auxílio inclusão foi recentemente aprovado e vem causando diversas dúvidas entre os aposentados e pensionistas do INSS. Muitos segurados se questionam sobre sua diferença em comparação com o BPC, uma vez em que a concessão exige e vinculação no projeto.

Como funciona o auxílio inclusão?

Trata-se de um abono previdenciário que tem como objetivo garantir a inserção dos segurados no mercado de trabalho. Quem já for vinculado ao BPC, tem direito de receber o acréscimo desde que comprove estar de carteira assinada.

Isso implica dizer que o pagamento do auxílio inclusão exclui o salário do BPC, porém a renda do cidadão tende a ser maior. De modo geral, ele receberá o salário de seu emprego mais um valor de R$ 550, como uma espécie de incentivo para esse grupo.

Regras do BPC

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Regras do Auxílio Inclusão

  • Ser beneficiário do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) e passar a exercer atividade remunerada (Atenção! Na hora do requerimento do benefício do auxílio inclusão, você já deve estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada, contribuindo para o INSS, ou para a iniciativa pública, recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS);
  • A remuneração mensal dessa atividade deverá ser inferior a dois salários mínimos;
  • É necessário também estar com a inscrição no CadÚnico atualizada e com a Inscrição regular no CPF;
  • Por fim a renda familiar deve se enquadrar no critério exigido para acesso ao BPC (1/4 do salário mínimo per capita.

Doenças aprovadas para a concessão de ambos os benefícios

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • Hepatopatia grave.

Qual o valor do Auxílio inclusão?

O valor pago pelo abono é de R$ 550 em 2021, pois correspondia a 50% do salário mínimo de R$ 1.100. Atualmente, com o novo piso nacional em R$ 1.212, o auxílio inclusão é de R$ 600. A quantia é enviada diretamente para as contas bancárias informadas na hora do cadastro.

É válido ressaltar que inicialmente o beneficiário precisa se vincular ao BPC para depois ir até o auxílio inclusão. O valor total do BPC é fixado no salário mínimo.

Quem tem direito ao BPC

  • Idosos com mais de 65 anos com renda familiar per capita (por pessoa) de até um quarto do salário mínimo – R$ 261,25;
  • Pessoas com deficiência de longo prazo, que comprovem limitações físicas, intelectuais, mentais ou motoras com impedimento de conviver plenamente em sociedade, exercendo atividades trabalhistas e de relacionamento interpessoal; também com renda familiar per capita de até R$ 261,25;
  • Pessoas com transtornos mentais e/ou graves e permanentes problemas de saúde, comprovados por laudo médico e perícia do INSS; com a renda familiar descrita.

Documentos exigidos para cadastro

  • CPF;
  • Documento com foto (RG, CNH, CTPS);
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de renda;
  • Documentos médicos que informem qual a sua doença gravee como leva gera a sua incapacidade de longo prazo;
  • Envie também seus laudos e exames que demonstre a sua situação;
  • Junte o comprovante de todos os seus gastos médicos mensais, seja com remédios, consultas, exames ou deslocamento;
  • Se possível, peça ao médico que te acompanha fazer uma descrição da sua doença e informar os seus impedimentos.

Passo a passo para solicitar o BPC

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça login no sistema, escolhendo a opção Agendamentos/Requerimentos;
  • Com o acesso, clique em “novo requerimento”, depois “atualizar” e atualize os dados necessários, depois clique em “avançar”. No campo “pesquisar” digite a palavra “deficiência” e selecione o serviço desejado. Se o atendimento presencial for indispensável para comprovar alguma informação, a pessoa será comunicada;
  • Com a solicitação enviada, é só acompanhar o andamento pelo Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.