Nesta quinta-feira (24), a Receita Federal informou que o programa para declaração do IR 2022 será liberado no dia 7 de março. Os contribuintes não isentos devem entregar a declaração do Imposto de Renda 2022 de 7 de março a 29 de abril.
Segundo a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda poderá ser elaborada das seguintes formas:
- Computador, por meio do Programa Gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. O programa estará disponível no site da Receita Federal.
- Dispositivos móveis, como smartphones e tablets, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda, via aplicativo “Meu Imposto de Renda. O programa está disponível nas lojas de aplicativos do sistema Android e iOS.
- Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Este recurso está disponível no portal e-CAC.
Declaração pré-preenchida do IR 2022
Neste ano, uma das novidades é a disponibilização da declaração pré-preenchida para todas as plataformas. Anteriormente, o recurso era limitado a quem possuía certificado digital. O serviço será liberado a partir de 15 de março para quem tem conta nos níveis ouro e prata no sistema gov.br.
Por meio desta ferramenta, os contribuintes poderão recuperar os dados da declaração do ano anterior.
Para as pessoas que perderem o prazo de declaração, a multa de atraso das declarações será de 1% a 20% sobre o imposto devido — tendo o valor mínimo de R$ 165,74.
Obrigatoriedade de declaração do IR 2022
Entre os contribuintes que devem apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão os que:
- Receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor acima de R$ 142.798,50;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi acima de R$ 40.000,00;
- Também estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.