Os contribuintes que receberam PIS/Pasep em 2021, e que se enquadram nos critérios de obrigatoriedade de entrega, precisam informar os valores na declaração do Imposto de Renda 2022. Entenda como declarar valores recebidos do PIS/Pasep, segundo informações do InfoMoney.
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) são contribuições sociais pago pela iniciativa privada e pelo setor público. Estas iniciativas visam oferecer melhor renda entre os profissionais que recebem salários menores.
As quantias do PIS/Pasep não sofrem tributação. Apesar disso, os contribuintes não isentos precisam informar os valores na declaração do Imposto de Renda. Ao prestar contas à Receita Federal, a pessoa poderá evitar cair na malha fina.
Quando o contribuinte envia a declaração, a Receita poderá apurar a quantia do imposto devido ou a ser restituído. O Fisco também poderá verificar como foi constituído o patrimônio da pessoa — e de onde os valores recebidos foram aplicados.
Será preciso indicar os valores do PIS/Pasep quem:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro;
- Teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Teve patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operações na bolsa de valores;
- Vendeu imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda;
- Passou à condição de residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado;
- Recebeu Auxílio Emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer quantia e outros rendimentos tributáveis em valor anual acima de R$ 22.847,76.
Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 7 de março até 29 de abril. A Receita Federal disponibilizará o programa para preenchimento a partir de 7 de março.
Como declarar valores recebidos do PIS/PASEP no Imposto de Renda 2022
- Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”, e clique no código 26-Outros;
- Após isso, informe o nome e CNPJ da fonte pagadora do rendimento; caso seja o PIS/Pasep, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (CNPJ: 07.526.983/0001-43);
- Na descrição, descreva os valores que são decorrentes do PIS/Pasep.