Moradores de Petrópolis passam a ser contemplados com saque do FGTS. Diante das fortes enchentes que estão devastando a cidade, a Caixa Econômica Federal informou que estará liberando os valores do fundo de garantia. Cada cidadão poderá utilizar até R$ 6.220 das contas ativas e inativas. Acompanhe.
O saque do FGTS acontece em situações específicas, como em tragédias naturais. Para quem reside em Petrópolis, o benefício está disponível pela Caixa Econômica. A instituição informou que já é possível solicitar a retirada através do app do FGTS.
O valor total varia de acordo com o saldo do titular nas suas contas ativas e inativas, no entanto, pode ser de até R$ 6.220. O pagamento cai em até 48h a partir da solicitação virtual. Para retirar, basta ir presencialmente apresentando um documento oficial com foto.
Caminhão-agência
Tendo em vista a atual situação da cidade, a caixa está enviando um caminhão agência para auxiliar a população no processo de retirada do FGTS. O atendimento acontece das 8h às 18h, para desbloquear cartões e senhas, além de atender beneficiários do Auxílio Brasil, do abono salarial do PIS/Pasep, cotistas do FGTS e mutuários.
Como solicitar o saque do FGTS por aplicativo?
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”;
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS:
- Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,
- Sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme;
- A CAIXA irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Documentos exigidos na agência Caixa
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF; e
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.