Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, haverá um pagamento retroativo do abono salarial. Os depósitos do PIS/PASEP se referem ao ano-base 2019 e devem ser efetuados entre os meses de fevereiro e março para, aproximadamente, 154 mil trabalhadores.
A pasta informou que estes depósitos em específico estão relacionados a um erro no processamento do PIS/PASEP ano-base 2019. Portanto, o trabalhador não precisará se preocupar em tomar nenhum tipo de providência para requerer o pagamento, que por sua vez, será depositado em uma conta digital da Caixa Econômica Federal (CEF).
Acredita-se que estes depósitos sejam efetuados na conta poupança social digital gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem. A plataforma tem sido amplamente utilizada pelo Governo Federal no intuito de viabilizar benefícios assistenciais e sociais sem que o trabalhador precise sair de casa.
A estimativa é de que a distribuição dos valores gire em torno de R$ 113,97 milhões. O ministério reforçou que, “trata-se dos trabalhadores remanescentes que não receberam o abono por falta ou divergências nas informações daquele ano base”, explicou.
Vale mencionar que ainda existe um cenário onde 320 mil trabalhadores esqueceram de sacar o PIS/PASEP referente a 2019 e que foi liberado entre 2020 e 2021. Este grupo deverá aguardar até o final do mês de março para solicitar o benefício esquecido.
Conforme apurado, um total de R$ 208 milhões foram liberados entre julho de 2020 e junho de 2021. A requisição dos atrasados deve ser feita diretamente junto ao Ministério do Trabalho e Previdência do dia 31 de março de 2022 em diante.
Existe a possibilidade deste pedido ser feito presencialmente em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho ou via e-mail pelo endereço: trabalho.uf@economia.gov.br. É preciso saber que o “uf” deve ser trocado pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
Terão direito a receber esses valores os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.