Governo do Estado de Pernambuco inicia as cobranças do IPVA. Nessa semana, venceu-se a primeira parcela de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Os motoristas com placas vencidas em 1 e 2 foram os primeiros notificados para a prestação de contas. Acompanhe o calendário no texto abaixo.
O IPVA está entre os impostos que precisam ser anualmente quitados. Sua gerencia é feita por meio do governo de cada estado, em parceria com o Departamento de Trânsito (Detran). Para quem reside em Pernambuco, a primeira mensalidade venceu nessa quarta-feira (09), com uma possibilidade de 7% de desconto por meio da cota única.
Informes do IPVA PE 2022
Esse ano, a população poderá dividir o imposto em até três parcelas, porém não haverá descontos. Todavia, aqueles com o valor total já em mãos conseguirá um reajuste através da chamada cota única.
Para cada fim de placa foram determinadas datas específicas de vencimento, conforme mostra o calendário abaixo:
Calendário de pagamento de IPVA
Numeração | Primeira parcela e cota única | Segunda parcela | Terceira parcela |
Placas 1 e 2 | 9 de fevereiro | 9 de março | 7 de abril |
Placas 3 e 4 | 15 de fevereiro | 15 de março | 13 de abril |
Placas 5 e 6 | 18 de fevereiro | 18 de março | 20 de abril |
Placas 7 e 8 | 22 de fevereiro | 23 de março | 26 de abril |
Placas 9 e 0 | 24 de fevereiro | 30 de março | 29 de abril |
Fonte: Detran-PE
Consulta no site do Detran
O cidadão que ainda estiver sem seu carnê de cobrança, precisa acessar o site do Detran. Na página, basta ir até a parte de impostos, selecionar IPVA e digitar o número da placa e Renavam do veículo.
Automaticamente será carregada uma nova guia que disponibilizará o boleto com o valor total e também as três mensalidades parceladas. Basta imprimir ou fazer o pagamento por meio da leitura do código de barras em um aplicativo bancário.
Lista dos pernambucanos isentos do IPVA 2022
- Veículos de turistas estrangeiros, desde que acompanhados pelo certificado internacional de circular e conduzir;
- Corpo diplomático do governo;
- Máquinas agrícolas e de terraplanagem;
- Veículo movido a motor elétrico;
- Transporte escolar;
- Veículo rodoviário que transporta 20 passageiros ( vans de aluguel) que inclui um condutor;
- Veículos de deficientes físicos;
- Ambulâncias e demais veículos de serviços públicos.
- Veículo roubado ou furtado ( dentro do período da ocorrência do fato até a devolução do veículo o imposto pago deve ser restituído ao contribuinte);
- Táxis e moto táxis;
- Embarcação pertencente a pescador profissional pessoa física que usa na atividade artesanal para subsistência;
- Veículos com menos de 50 cilindradas.
É válido ressaltar que o pagamento do IPVA é de caráter obrigatório e a inadimplência deve resultar na proibição de circulação do veículo mediante o impedimento de renovação da CNH.