As novas regras para a solicitação da aposentadoria já estão em funcionamento e muitos brasileiros estão em dúvidas quanto aos direitos e prazos dos benefícios. Entre os questionamentos, há o tempo de carência determinado para a liberação dos pagamentos fornecidos pelo INSS. Nesse caso, é preciso saber que, sendo portador de alguma doença grave, o segurado legalmente não precisa cumprir o período de espera.
Segundo a justiça, por meio do artigo 26 da Lei de Benefícios da Previdência Social nº 8.123/91, os brasileiros portadores de doenças específicas não devem se submeter ao tempo de contribuição, tendo direito a aposentadoria a qualquer momento.
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Essa lista é renovada a cada três anos e fornece a isenção em caso de câncer, hanseníase, cegueira, tuberculose ativa, nefropatia grave, alienação mental, entre outras. Este ano, estarão livres do tempo de espera aqueles que apresentarem os seguintes laudos médicos:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Câncer (Neoplasia maligna);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Como comprovar
Para poder ter direito aos valores da aposentadoria, os segurados precisarão dar entrada no pedido do benefício e submeterem-se ao laudo médico realizado pelo próprio INSS.
Para isso, é preciso acessar o portal do instituto e agendar uma consulta em um dos pontos de atendimento.
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Há casos em que os profissionais de saúde vão até a casa do beneficiário, desde que ele comprove a incapacidade de ir até um centro hospitalar.
O resultado final se dá por meio da realização de exames que deverão ser atualizados periodicamente, mesmo após a concessão do benefício.
Prova de vida do INSS
É válido ressaltar que, ao começar a receber os pagamentos, os segurados precisão ficar atentos também a suas atualizações de vida.
Todos os aposentados e pensionistas do INSS precisam, anualmente, ir até suas agências bancárias para comprovar que estão vivos e continuarem tendo direito aos auxílios.
O procedimento é simples, basta ir até a instituição financeira portando um documento original com foto e automaticamente o cadastro será atualizado.