Como habilitar o PIS na carteira de trabalho digital?

Milhões de brasileiros estão na expectativa sobre o recebimento do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). Segundo o calendário elaborado em parceria entre o Governo Federal e a Caixa Econômica, os pagamentos devem começar no dia 8 de fevereiro. 

Como habilitar o PIS na carteira de trabalho digital?
Como habilitar o PIS na carteira de trabalho digital? (Imagem: FDR)

Diante da proximidade do calendário, muitos trabalhadores continuam na dúvida sobre como ter acesso a informações detalhadas sobre o PIS. Recomendações do próprio governo e da instituição bancária indicam o uso da Carteira de Trabalho Digital para tal procedimento. 

No entanto, é preciso saber que para fazer essa consulta, antes é preciso habilitar o PIS na Carteira de Trabalho Digital. Para isso, será preciso fazer o download do aplicativo através da loja online compatível com o aparelho celular, ou seja, Play Store ou App Store. 

Em seguida, acesse o aplicativo com a conta do Gov.br, se não tiver conta, será preciso criar um login com usuário e senha. Na página inicial da plataforma, basta clicar em “Benefícios” e depois em “Abono Salarial”. Neste campo o trabalhador conseguirá verificar informações como a elegibilidade ao benefício, valor a ser recebido e agência bancária para efetuar o saque. 

O aplicativo foi lançado em 2017 apenas com a função de possibilitar consultas sobre os dados trabalhistas. Mas de 2019 em diante passou a ter o poder de substituir o documento físico, facilitando os trâmites de contratação e dispensa, tanto para os funcionários quanto para os empregadores. 

Vale reforçar que, conforme mencionado, as funcionalidades do aplicativo se estendem à verificação dos contratos trabalhistas, consulta e solicitação de benefícios assistenciais, como o seguro desemprego, o BEm e o PIS. É importante lembrar que o abono salarial consiste em um benefício anual destinado aos trabalhadores com carteira assinada. 

Para se tornar elegível ao PIS, é preciso ter, pelo menos, 30 dias de carteira assinada para assegurar a parcela mínima do abono. Os demais critérios são:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

O valor do abono salarial do PIS é baseado no salário mínimo, que também é a quantia máxima que pode ser recebida. Veja:

  • 1 mês: R$ 101;
  • 2 meses: R$ 202;
  • 3 meses: R$ 303;
  • 4 meses: R$ 404;
  • 5 meses: R$ 505;
  • 6 meses: R$ 606;
  • 7 meses: R$ 707;
  • 8 meses: R$ 808;
  • 9 meses: R$ 909;
  • 10 meses: R$ 1.010;
  • 11 meses: R$ 1.111;
  • 12 meses: R$ 1.212;

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.