Você sabe o que é e quem tem direito a pensão por morte? É um benefício previdenciário custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferecido aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que a morte foi declarada pela Justiça, como por exemplo em desaparecimentos. É valido para pessoas já aposentadas e não aposentadas.
A pensão por morte é garantida para filhos dos falecidos de até 21 anos, exceto em casos de deficiência ou invalidez, pois nestas situações o pagamento é valido por toda vida.
Também estão inclusas esposas ou maridos, companheiro (a) em união estável, e cônjuge separado ou divorciado judicialmente e que recebe pensão alimentícia.
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Os pais do segurado podem solicitar a pensão se comprovarem dependência financeira, contanto que não existam filhos ou cônjuges.
Irmãos também podem requerer o benefício, desde que os pais sejam falecidos ou que não dependessem financeiramente do filho. Irmãos tem direito a receber o benefício até 21 anos, salvo os casos de deficiência ou invalidez.
Para garantir o salário, o falecido que não era aposentado precisa ter o chamado qualidade do segurado na data da morte. Isto é, deveria estar contribuindo com a Previdência ou estar no prazo de garantia da condição de segurado, mesmo sem estar contribuindo.
Este intervalo conhecido como “período de graça”, varia de três meses a três anos, e depende do tipo de segurado, de contribuição e se houve demissão.
Se o empregado conta com mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa onde trabalha, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos, mesmo sem contribuir.
Novas regras na pensão por morte
Importante destacar que a reforma da Previdência determinou mudanças no cálculo do valor da pensão por morte.
Para os que já eram aposentados, a quantia será de 50% do valor da aposentadoria e mais 10% para cada dependente, limitado a 100%.
Já para os não aposentados, cabe ao INSS fazer um primeiro cálculo de quanto ficaria a aposentadoria por incapacidade permanente da pessoa que faleceu.
Será considerado 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição desde o ano se 1994, com um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento ao INSS que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres, até atingir o limite de 100%
Partindo desde cálculo, o INSS aplica a regra de cota de 50% do valor mais 10% para cada dependente. Logo, todos terão direito a pelo menos 60% do pagamento.
Se a morte ocorrer por um acidente de trabalho, doença profissional, ou por conta do trabalho, as cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. O mesmo acontece se o dependente tiver grave deficiência intelectual, mental ou for inválido.
O valor da pensão por morte não pode ser menor que um salário mínimo e nem maior que o teto previdenciário. O benefício pode ser solicitado pelo site do INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” e também pelo telefone 135.
Para solicitar o benefício é necessário a certidão de óbito ou documento para comprovar a morte presumida.
Em casos em que a morte aconteceu por um acidente de trabalho, deve ser utilizada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), atestados que comprovem a condição de dependência da pessoa que solicita o documento.
Como certidão de nascimento para filhos menores de 21 anos, certidão de casamento para cônjuges e companheiros, conta bancária conjunta para pais e irmãos dependentes, entre outros.
Também é necessário documentos pessoais com foto do segurado que morreu e do dependente, exemplo RG. Carteira de trabalho ou algum outro documento que comprove a relação com o INSS.
No caso de um representante ou procurador requerer o benefício, é necessário apresentar a procuração ou o termo de representação legal e também um documento com foto e CPF do procurador ou representante.
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O prazo que o INSS tem para liberar o pagamento do benefício é de 45 dias depois da solicitação, mas devido a sobrecarga nos atendimentos e falta de servidores este prazo dificilmente está sendo cumprido.