Nesta quinta, 30, Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o mercado de câmbio do país. O texto amplia as possibilidades de abertura de conta em moedas estrangeiras e aumenta o limite de dinheiro em espécie que os viajantes podem sair ou entrar no Brasil.
A proposta tinha sido remetida ao Congresso pelo Banco Central em 2019, porém, somente neste ano ela foi analisada. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem.
De acordo com a nova lei, fica sob responsabilidade do BC fazer a regulamentação das contas em moeda estrangeira no Brasil. Contudo, no envio da proposta, a autoridade monetária ressaltou que essa permissão seria “conduzida de forma gradual e prudente”.
Sendo assim, o projeto aprovado não autoriza a livre abertura de contas em moeda estrangeiras de forma imediata, porém, concede ao BC a prerrogativa de regulamentar este processo.
A abertura de contas em moeda estrangeira é permita atualmente apenas para empresas algumas empresas, como por exemplo, casas de câmbio e emissores de cartões de crédito. Segundo o texto, o BC irá regulamentar todas as regras para abertura e movimentação de contas em moeda estrangeira.
Segundo informações da Secretaria-Geral da Presidência ao portal G1, o Banco Central poderá liberar que pessoas físicas abram contas em dólar no Brasil.
Operações de mercado de câmbio poderão ser feitas de forma livre, sem limitação de valor. A entrada e saída de moedas no Brasil, seja ela nacional ou estrangeira, devem ser feitas somente através de uma instituição autorizada a operar no mercado, e cabe a ela, identificar o cliente, o destinatário e remetente.
Para Carlos Viana, relator do texto, a proposta deixa a competição entre as empresas brasileiras que negociam com outros países mais acirrada.
Compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas
Outro ponto alterado pela nova lei é relativo a compra ou venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas. Elas foram liberadas, mas o limite foi reduzido de US$1 mil para US$500 ou valor equivalente em outra moeda.
Portanto, não é mais proibido comprar e vender moeda estrangeira diretamente de uma pessoa e não de uma agência bancária ou de câmbio, com a condição de respeitar o limite autorizado. A exigência de identificação e de cobrança de taxas também não será preciso caso a troca seja de forma não profissional.