Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?

ARAGUARI, MG — Mesmo diante da trivialidade quanto às regras de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda existe uma parcela da população brasileira que possui inúmeras dúvidas quanto a este sistema, em especial quanto aos critérios necessários para aposentar. O principal questionamento em torno deste tema é: “É possível se aposentar sem nunca ter contribuído ao INSS?”.

Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar?
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A resposta é, não. Mas é importante explicar que essa negativa se refere exclusivamente aos modelos tradicionais de aposentadoria concedidos pelo INSS. Após a reforma da previdência, são elas: 

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição através da regra de pontos;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;

É importante explicar que estes são os modelos de aposentadoria vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Trata-se dos trabalhadores da iniciativa privada, aqueles com assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados facultativos e outros regidos pelo INSS

Além das aposentadorias, o INSS garante aos seguros outros benefícios, como auxílios por incapacidade temporária, pensões por morte, auxílio-reclusão, licença maternidade, etc. Contudo, existe uma brecha para quem deseja ou precisa se aposentar, mas que nunca realizou nenhuma contribuição ou em quantidade o suficiente para adquirir o direito às aposentadorias. 

Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que embora seja administrado pelo INSS, não é um benefício oficial e originário da autarquia. Isso porque, é o único benefício que não requer a realização de contribuições previdenciárias para ser concedido. 

Para entender o funcionamento dos benefícios, é preciso começar pelo BPC. Este recurso atua como uma espécie de salário pago aos idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência permanente. 

Apesar do critério da idade, nota-se que o principal motivo que gera tantos pedidos do BPC consiste na presença de alguma deficiência. Elas, por sua vez, são caracterizadas por lei da seguinte forma:

“Aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Para ter direito ao BPC o cidadão precisa cumprir alguns requisitos básicos, mas essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico), que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
  • Idade;
  • Análise da história da deficiência;
  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

Uma renda mínima também deve ser apresentada pelo interessado que deseja receber o BPC. Até o final de 2021 permanece o regulamento que requer uma renda mínima mensal de até um quarto do salário mínimo, R$ 275.

Porém, uma nova lei que entrará em vigor de 2022 em diante aumenta a renda mínima familiar mensal per capita para aquisição do benefício de R$ 275 para R$ 550. A decisão foi tomada com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.100. 

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.