A categoria de aposentadoria especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganha uma nova lista com as profissões que serão beneficiadas. A contagem diferenciada é direito dos profissionais que atuam em áreas de risco e em situações insalubres.
Após a aprovação da reforma da previdência, no mês de novembro do ano passado, diversas regras do INSS foram alteradas. Incluindo a aposentadoria especial.
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Uma dessas mudanças foi a inclusão de atividade de periculosidade como de: vigilantes armados ou desarmados, transportadores de valores, guardas-civis municipais, eletricitários, mineradores e trabalhadores que fiquem expostos a materiais explosivos e armamento.
Além disso podem receber a aposentadoria na condição especial, aqueles que comprovarem que exercem atividades insalubres como:
- Médico;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Podólogos;
- Metalúrgicos;
- Fundidores;
- Forneiros;
- Soldadores;
- Alimentadores de caldeira;
- Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
- Frentistas de posto de gasolina;
- Aeronautas e aeroviários;
- Telefonistas ou telegrafistas;
- Motoristas, cobradores de ônibus, tratoristas;
- Operadores de máquinas de raio-X.
Desde 1995 os trabalhadores precisam comprovar a atividade nocivas à saúde por meio de formulários que devem ser fornecidos pelos empregadores.
A forma de cálculo do tempo de contribuição também mudou, na contagem de idade mínima e fim da conversão do tempo comum.
O cálculo deixou de ser integral, ou seja, de ser pago com 100% da média salarial e agora leva em consideração todas as contribuições feitas para o INSS desde o ano de 1994. Dessa vez, sem realizar o descarte de 20% das menores contribuições realizadas.
Sendo assim, um homem que deseja se aposentar com um tempo de contribuição entre 15 a 20 anos, terá 60% da média salarial e a cada ano extra vai acrescentar 2%.
Os trabalhadores que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para poder solicitar a aposentadoria especial, era possível que ele realizasse a conversão do tempo especial em comum. Mas, depois da reforma, essa conversão foi retirada.
Quem atingiu o tempo especial mínimo da regra antiga, até o dia 12 de novembro de 2019 antes da reforma, poderá se aposentar com 100% da médias salarial e sem a idade mínima.
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Se o direito do trabalhador não for deferido pelo INSS, ele deverá recorrer à Justiça. Pois pode acontecer do instituto não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos.