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Aposentadoria especial INSS: saiba o que muda com a nova Previdência

Por Jheniffer Freitas
10 de fevereiro de 2020
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A nova previdência, que foi aprovada em novembro do ano passado, mudou diversas regras na concessão e liberação de benefícios. Entre eles, a aposentadoria especial do INSS. Projetada para atender profissionais que atuam em cenário de risco. 

Aposentadoria especial INSS: saiba o que muda com a nova Previdência
Aposentadoria especial INSS: saiba o que muda com a nova Previdência (Imagem: Reprodução / FDR)

Entre as mudanças, estão a forma de cálculo do tempo de contribuição, a exigência de idade mínima e fim da conversão do tempo comum.

Leia também: Aposentadoria especial do INSS: aprenda a solicitar o seu direito o quanto antes 

O cálculo deixou de ser integral, ou seja, de ser pago 100% da média salarial e agora leva em consideração todas as contribuições feitas para o INSS do trabalhador desde o ano de 1994, sem realizar o descarte de  20% das menores contribuições realizadas.

Sendo assim, um homem que deseja se aposentar com um tempo de contribuição entre 15 a 20 anos, terá 60% da média salarial e a cada ano extra vai acrescentar 2% ao ano.

Os trabalhadores que não atuaram em locais insalubres por período suficiente para poder solicitar a aposentadoria especial, era possível que ele realizasse a conversão do tempo especial em comum. Mas, depois da reforma, essa conversão foi retirada.

Desde 1995, os trabalhadores precisam comprovar a atividade insalubre por meio de formulários que devem ser fornecidos pelos empregadores.

As atividades insalubres que dão direito a aposentadoria especial do INSS não mudaram, sendo assim incluem os seguintes profissionais:

  • Médico;
  • Dentistas;
  • Enfermeiros;
  • Podólogos;
  • Metalúrgicos;
  • Fundidores;
  • Forneiros;
  • Soldadores;
  • Alimentadores de caldeira;
  • Bombeiros, guardas, seguranças, vigias ou vigilantes;
  • Frentistas de posto de gasolina;
  • Aeronautas e aeroviários;
  • Telefonistas ou telegrafistas;
  • Motoristas, cobradores de ônibus, tratoristas;
  • Operadores de máquinas de raio-X.

Os trabalhadores que atingiram o tempo especial mínimo da regra antiga, até o dia 12 de novembro de 2019 antes da reforma, poderá se aposentar com 100% da médias salarial e sem a idade mínima.

Têm direito a realizar a conversão os trabalhadores que solicitaram o pedido da aposentadoria especial do INSS também antes da reforma entrar em vigor.

Leia também: INSS: em quais condições o salário maternidade tem carência? 

Se o direito do trabalhador não for reconhecido pelo INSS, ele deverá recorrer à Justiça. Afinal o instituto não reconhecer algumas atividades como especiais e questionar informações de laudos é muito recorrente.

Jheniffer Freitas

Jheniffer Freitas

Jheniffer Aparecida Corrêa Freitas é formada em Jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes. Atuou como assessora de imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e da Secretarial Estadual da Saúde de São Paulo. Há dois anos é redatora do portal FDR, onde acumula bastante experiência em produção de notícias sobre economia popular e finanças.

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