- Brasil prioriza a precarização do trabalho;
- Uberização permite a violação dos direitos trabalhistas;
- Legislações são questionadas para garantir aos interesses privados.
No Brasil, trabalhadores perdem seus direitos para priorizar interesses do mercado privado. Ao longo dos últimos meses, o governo federal aprovou uma série de medidas que reduzem as garantias registradas na legislação trabalhista. Enquanto o mundo caminha para a regularização dos prestadores de serviço, o país vivencia um fenômeno chamado de “uberização” do trabalho. Entenda.
Perante a lei, o cidadão que atua de carteira assinada deve ser garantido com uma série de direitos. INSS, FGTS, seguro desemprego, entre outros recursos financeiros, são destinados para quem está vinculado ao regime CLT. No entanto, cada vez mais a terceirização de serviços e contratação informal ganha espaço em nossa economia.
Histórico do mercado de trabalho brasileiro
Nos últimos 5 anos, o Direito do Trabalho tem sido alvo constante de iniciativas que reduzem os parâmetros de proteção legal dos trabalhadores no Brasil. O grande marco dessa mudança foi a aprovação da reforma trabalhista, validada por Michel Temer em 2017. O texto sugere o aumento de empregos a partir da redução dos benefícios destinados ao trabalhador.
Em 2019, o grupo intitulado como “Grupo de Altos Estudos Trabalhistas” (GAET), passou a divulgar uma série de propostas de mudança da legislação CLT. Entre elas, a vinculação e regulamentação de quem atua em empresas como Uber, IFood, Rappi, entre outras, foi reprovada.
A justificativa para tal decisão foi a necessidade de autonomia por parte do trabalhador. O movimento a favor da precarização do trabalho alega que os colaboradores dessas plataformas digitais têm autonomia para montar seu horário de serviço.
No entanto, o que se sabe é que esse grupo cada vez mais vem ocupando espaços em situações desiguais, sem direitos ou suporte das empresas, na grande maioria dos casos sem reconhecimento algum.
O que é a uberziração do trabalho?
O fenômeno passou a ser estudado pelas comunidades acadêmicas como um efeito das revoluções tecnológicas contemporâneas. Mediante o processo de globalização, a economia nacional e estrangeira passou a priorizar a chegada de empresas internacionais para o fomento de seus negócios.
No Brasil não seria diferente. Diversas marcas internacionais passaram a investir na atuação local, sob a perspectiva de uma economia colaborativa e economia do conhecimento, onde os cidadãos teriam autonomia sob sua jornada de trabalho.
Na contrapartida, esse modelo não cria um vinculo empregatício, não garante abono trabalhista e nem ao menos regulamenta o cidadão que atua sem cargo. Trata-se de um modelo econômico cujo pilar é a utilização criativa e coletiva de bens de consumo, serviços e demais soluções.
Apesar do discurso positivista, modelos de negócio como o Uber passaram a ter sua imagem criticada a partir de greves e manifestações públicas que fazem um alerta sobre a exploração do trabalhador.
Os então “parceiros” da empresa, passam a atuar sem vínculo trabalhista reconhecido, sem estabilidade, renda fixa, benefícios garantidos na CLT ou uma margem de lucro considerada justa. Desse modo, motoristas de aplicativo, entregadores e outros profissionais afetados pela uberização, passaram a exigir melhores condições, mais segurança e estabilidade para exercerem suas funções, sobretudo em momentos de crise, como durante a pandemia de Covid-19.
Diante da repercussão, o assunto começou a alcançar espaços judiciais, em disputas polemicas que buscam garantir os direitos dessa classe. Até o momento não há uma previsão de regulamentação e concessão de abonos, mas já se identificou uma mudança discursiva quanto a ideia de que essa economia era otimista e tinha vindo para ficar.
Projetos em tramitação contra a uberização do trabalho
Nesse momento, o país conta com as seguintes medidas para combater a desvalorização do trabalhador:
- PL 3748/2020: o projeto estipula um valor por hora trabalhada, que não pode ser inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo, e incorpora à remuneração total do trabalhador um pagamento proporcional de férias e décimo-terceiro salário. Fonte: Agência Câmara de Notícias;
- PL 3597/2020: prevê a contratação de seguro contra acidentes e doenças contagiosas, pela empresa, em benefício do empregado, além do fornecimento de EPIs. Tais despesas não poderão ser descontadas dos valores devidos aos profissionais. Fonte: Agência Câmara de Notícias;
- PL 3577/2020: acrescenta um longo trecho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar exclusivamente dos empregados que prestam serviços de entrega de mercadorias por meio de aplicativos. Fonte: Agência Câmara de Notícias.