Novo saque do PIS/PASEP é autorizado para grupo específico. Durante o ano de 2021, os trabalhadores não puderam ter acesso aos valores de seus abonos salariais. O pagamento foi suspenso pelo governo federal sub justificativa de remanejamento de verba em cenário de crise. No entanto, cerca de 10 milhões de beneficiários podem ser contemplados. Entenda.
Recentemente, o governo federal informou que os cidadãos poderão fazer saques pelo PIS/PASEP. O pagamento é destinado para quem esteve de carteira assinada em tempo específico, funcionando como uma espécie de cota de rendimento acumulada no programa.
Quem pode fazer o saque do PIS/PASEP?
As contas são destinadas exclusivamente para quem esteve carteira assinada no período de 1971 a 4 de outubro de 1988. Além disso, herdeiros desses trabalhadores que tiveram emprego formal no mesmo período também deverão ser contemplados.
O dinheiro deve ser retirado pelo Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. É preciso, no entanto, verificar o saldo acumulado no abono salarial através do aplicativo da carteira de trabalho virtual. A quantia pode ser repassada para as contas do FGTS, também com liberação pela CEF.
De acordo com a instituição financeira, já foram retirados cerca de R$ 350,2 milhões por 244,8 mil trabalhadores ou herdeiros desde a migração do PIS/Pasep para o FGTS até novembro de 2021.
Lista dos documentos que validam a permissão de saque:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque. Caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito; ou
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas; ou
- Se não houver dependentes habilitados à pensão por morte, deverá ser apresentada autorização de saque subscrita por todos os sucessores, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos, e certidão de óbito e original e cópia de documento de identificação oficial de cada um dos dependentes ou sucessores.
Fonte: Folha de São Paulo.