Carta de Natal dos Correios: Veja requisitos para enviar seu pedido online

O Natal está chegando e com essa época do ano também chega a tradicional campanha da Carta de Natal dos Correios. Para enviar um pedido online é preciso estar atento aos requisitos.

Há mais de 30 anos, funcionários dos Correios se mobilizam para tirar do papel o sonho de milhares de crianças. As cartinhas chegavam até a empresa com pedidos de Natal e a ação de atender aos desejos dos pequenos ganhou força por todo país.

Atualmente a campanha funciona de maneira conjunta entre empresa e população, e qualquer pessoa pode adotar cartas e presentear os pequenos no Natal. A campanha possui diferentes prazos nas cidades brasileiras, sendo assim, padrinhos devem estar atentos.

Adoção de cartinhas

Para adotar as cartinhas, basta acessar blognoel.correios.com.br e clicar em “adotar agora”. Escolha uma ou mais cartinhas que deseja adotar, prepare o presente com embrulho e etiqueta e entregue em um ponto de coleta.

No site é possível visualizar a guia “Pontos de adoção e entrega” para ter acesso a informações sobre os locais.

Para ser Super Padrinho ou Padrinho Corporativo que adotam mais de 50 cartinhas, existe no site uma guia própria chamada “Adote Mais”. Também é possível ter acesso ao estado que preferir.

Quais os requisitos para as cartas de Natal e como enviar pedido de forma online?

O envio de cartas pode ser realizado de forma online pelo site. Para isso, basta tirar uma foto legível da cartinha com o pedido, clicar em “Cadastrar carta”, preencher corretamente o formulário e enviar.

Os requisitos para seleção das cartas são os seguintes:

  • carta manuscrita por criança em situação de vulnerabilidade social;
  • cartas de crianças de até 10 anos de idade;
  • crianças com deficiência (PcD) independente da idade;
  • cartas de crianças de escolas públicas selecionadas com crianças até o 5° ano;
  • uma carta por criança;
  • o formato da imagem deve ser JPG ou PNG;
  • o tamanho da imagem deve ser até 2 Mb e no máximo 150 dpi;
  • nas cartas não devem constar endereço, telefone e foto das crianças. A identificação será realizada na hora do cadastro, não sendo divulgada aos padrinhos.