O período para entregar a declaração de Imposto de Renda está chegando e alguns contribuintes que fazem investimentos podem ter dúvidas. Inclusive, se os seus ganhos com criptomoeda deve estar entre os rendimentos informados no IRPF 2020. A resposta é sim, a informação precisa ser esclarecida para a Receita Federal.
Aqueles que realizam transações no mercado virtual das criptomoedas não escapam do Leão e devem fazer a declaração, porém é necessário ter um lucro maior que R$ 35 mil ao ano.
Leia Também: Imposto de Renda 2020 deposita mais um lote da restituição na próxima semana
Desde 2017, quando ocorreu o boom das bitcoins, que se tornaram uma das principais moedas virtuais, a Receita Federal passou a exigir que ela fosse declarada no imposto.
Mesmo não existindo uma regulação específica do mercado das criptomoedas, a declaração do IRPF 2020 ajuda a combater crimes como sonegação e lavagem de dinheiro.
Isso ocorre pois rastrear essas moedas não é fácil, já que há um anonimatos dos usuários e a descentralização das transações. Os rendimentos neste setor devem ser declaradas na ficha de bens e direitos como os demais.
No campo de discriminação é necessário que o contribuinte detalhe o máximo possível do tipo da criptomoeda, valor da compra, venda e a quantidade que foi adquirida.
O contribuinte deve guardar os documento que comprove a autenticidade dos valores declarados.
O recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital deve ser realizado pelo pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) até o último dia útil do mês seguinte ao do dia da transação de venda.
As moedas devem ser declaradas pelo valor de aquisição, de acordo com a informação concedida pela Receita Federal.
A incidência da tributação, isto é, o quanto será cobrado por meio do IRPF 2020, é progressiva. Assim, a alíquota cresce na medida da renda da contribuinte conforme a tabela abaixo.
Leia Também: Nubank é vítima de mais um golpe que pode roubar a sua senha
- 15% sobre parcela do ganho que não ultrapasse R$ 5 milhões;
- 17,5% sobre parcela do ganho acima de R$ 5 milhões e abaixo de R$ 10 milhões;
- 20% sobre parcela do ganho acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões;
- 22,5% sobre parcela do ganho acima de R$ 30 milhões.