Nesta segunda-feira (20), os trabalhadores brasileiros vão receber a segunda parcela do 13º salário. Porém, o saldo será diferente da primeira parcela que já foi recebida em novembro.
Quem recebe o 13º?
Podem receber 13º salário, os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico.
Além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam as duas parcelas em maio e junho.
O 13º salário é uma gratificação natalina e está previsto na Lei 4.749/1965. Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação
Quantas parcelas serão pagas?
O pagamento pode ser realizado em uma ou duas parcelas, isso depende da decisão do empregador. Na primeira parcela, o trabalhador recebe metade do salário que ganha.
Os trabalhadores que já pediram o adiantamento do 13º nas férias não recebem a primeira parcela, afinal, já receberam, assim só terão direito a segunda parcela.
O empregador que decide se o pagamento será em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30 de novembro.
Qual o valor pago na segunda parcela do 13° salário?
O valor pago é proporcional ao número de meses trabalhados e o salário pago durante o ano.
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Sendo assim, para calcular o 13º é preciso dividir o valor do salário por 12 (número total de meses do ano), e assim descobrir a quantia equivalente a 1 mês de trabalho.
Feito isso, basta multiplicar o valor alcançado pelos meses trabalhados durante o ano.
No entanto, atenção, porque nessa segunda cota haverão os descontos relacionados ao Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Por conta disso, a quantia paga neste momento será menor que a primeira liberação.
No caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do décimo terceiro, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício
Já o empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Após o 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.
Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral ou proporcional do 13º salário.