Na hora de obter o benefício da aposentadoria do INSS, é importante ficar atento a alguns pontos. Dentre as opções, aqueles que se aposentam podem ficar confusos sob qual critério obedecer, seja por invalidez ou tempo de contribuição.
Há algumas dúvidas sobre ter o acúmulo de benefícios, ou seja, caso já esteja recebendo uma e deseje optar por outro. É possível acumular as duas? Pode ficar sem nenhuma delas?
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A aposentadoria por invalidez – agora chamada de incapacidade depois da reforma da previdência – é destinada aos que não conseguem exercer nenhuma profissão e trabalho por doença ou acidente. E é concedida apenas quando um perito atesta que o segurado está permanentemente impossibilitado de trabalhar. Mas, ainda assim pode ser revista.
Se a incapacidade for causada por um acidente de trabalho, o tempo da aposentadoria por invalidez é automaticamente contado como período de contribuição.
Já em outros casos de incapacidade, a exemplo de doenças não relacionadas à profissão, contribuinte terá direito a computar o tempo se voltar a contribuir após perder o benefício. Neste caso, pode ser como empregado, autônomo ou facultativo.
Caso o trabalhador já tem condições de se pedir a aposentadoria do INSS normalmente, seja por idade ou tempo de contribuição, e acontece um acidente ou é acometido por uma doença que o incapacite, ele pode escolher entre a aposentadoria normal ou a por incapacidade.
É neste ponto que ele deverá ver qual é a forma mais vantajosa para ele, mas, no final, não poderá acumular as duas aposentadorias.
Anteriormente, a aposentadoria por invalidez era sempre melhor, porque garantia 100% do benefício, sem perdas pelo fator previdenciário. Mas com novas regras, apenas a aposentadoria por incapacidade decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho mantém essa vantagem.
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Nos outros casos, não há ganho econômico em comparação à aposentadoria normal, desta forma o valor será 60% da média de salários, acrescido de dois pontos percentuais para cada ano além da idade mínima.
É necessário levar em conta que a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição é permanente. Na aposentadoria por incapacidade, o segurado pode ser reavaliado e perder o benefício.