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BPC-LOAS: cuidados para evitar ter o benefício bloqueado

Por REDAÇÃO
13 de fevereiro de 2020

O Benefício de Prestação Continuada, BPC-LOAS, serve como garantia financeira para pessoas que se enquadram nas regras de recebimento. A exemplo dos idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo (R$ 261,25, atualmente).

BPC-LOAS: cuidados para evitar ter o benefício bloqueado (Reprodução/Google Imagens)
BPC-LOAS: cuidados para evitar ter o benefício bloqueado (Reprodução/Google Imagens)

Mas, dentro das regras, existem perfis que podem deixar de receber o BPC LOAS se não seguirem algumas ordens. Para evitar que o benefício seja bloqueado por causa de erros é importante estar atentos aos pontos detalhados pelo governo.

Leia Também: BPC / LOAS: veja quem tem direito a receber o salário do INSS

Um dos principais pontos detalhados pelo governo é a necessidade da realização e regulamentação no Cadastro Único da gestão federal.

De acordo com as informações divulgadas, cerca de 1,1 milhão de brasileiros que recebem o benefício ainda não se inscreveram.

O procedimento é obrigatório para todos os beneficiários. Caso não seja realizado, o inscrito não terá mais direito ao valor. Governo orienta a seguir o calendário definido para realizar a atualização dos dados.

Segundo o cronograma, os beneficiários que completam aniversário no meses de janeiro a agosto já devem ter realizado o procedimento.

Já aqueles que fazem aniversário de setembro a dezembro devem atender o calendário de cadastro definido pelo governo; confira:

  • Setembro – 01 de Março
  • Outubro – 30 de Março
  • Novembro – 30 de abril
  • Dezembro – 30 de maio

Mesmo com o prazo ainda distante é importante já se programar para realizar a atualização, separando a documentação.

O procedimento deve ser realizado presencialmente. Os beneficiários devem procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município.

Leia Também: Quem tem direito ao PIS? Mais um lote será pago hoje!

Para realizar a inscrição no Cadastro Único é necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o comprovante de residência.

O responsável familiar também pode fazer a inscrição, desde que leve os documentos das pessoas que moram com o beneficiário. Quem ainda não se inscreveu no Cadastro Único já está sendo notificado pela rede bancária sobre os prazos.

Destacando a necessidade da regularização, o segundo o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra, explica que a intenção da medida não é suspender pagamentos, mas garantir que a concessão do BPC-LOAS  funcione da melhor maneira possível.

“A necessidade do cadastro é apenas uma garantia, uma segurança para quem recebe e para o governo, que paga. Assim, podemos garantir o repasse para todos que precisam”, afirma.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, até o momento, mais 3,5 milhões de pessoas já estão no Cadastro Único, número que representa 76% dos beneficiários. O BPC Loas é pago mensalmente no valor de R$ 1,045.

 

REDAÇÃO

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