Nesta segunda-feira, 6, a Câmara Municipal de Curitiba, aprovou por unanimidade em primeiro turno, o adiamento da revisão da planta genérica referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A previsão é para que agora, a apreciação do Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o tema, aconteça no mês de outubro do ano que vem.
A planta genérica é o documento responsável por determinar o valor do metro quadrado de construções e terrenos situados em toda Curitiba. A elaboração desta planta genérica deve reunir detalhes minuciosos sobre os imóveis.
Tendo em vista que consiste na base de cálculo do IPTU, além de demais impostos, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Isso quer dizer que o calendário do IPTU ano-base 2022 com pagamento previsto para 2021, já contaria com a correção pela inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Por hora, a projeção da taxa inflacionária chegou a 10,97%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Lembrando que o número oficial será divulgado apenas em janeiro de 2022.
A proposta de correção do IPTU foi enviada pela Prefeitura de Curitiba à Casa Legislativa, e recebeu 38 votos a favor. O segundo e último turno de votação deve acontecer ainda nesta terça-feira, 7.
Se o PL for aprovado a caráter conclusivo, o valor do IPTU cobrado em 2022 não terá os reajustes anuais de 4% para imóveis residenciais e de 7% para terrenos como de costume.
Conforme previsto em lei municipal, o prefeito de Curitiba tem até o dia 15 de outubro do primeiro ano de gestão para enviar o projeto com as devidas atualizações dos valores do metro quadrado para regulamento da cobrança do IPTU.
Em justificativa, a administração municipal alegou que, por hora, novos reajustes seriam prejudiciais à população em virtude dos impactos causados pela pandemia da Covid-19, que atingiu expressivamente a renda familiar e o faturamento das empresas.
O Executivo municipal também apontou que os cálculos do valor do metro quadrado estariam desatualizados, tendo em vista que a última revisão da planta genérica foi implementada através de lei municipal no ano de 2017. Posteriormente, houve a valorização dos imóveis através do novo Zoneamento, em vigor desde 2020.
IPTU
O IPTU é o imposto incidente sobre as propriedades construídas em perímetro urbano, ou seja, é cobrado anualmente de proprietários de casas, prédios ou estabelecimentos comerciais de uma cidade.
Tendo em vista que ele incide sobre cada propriedade, o contribuinte que tiver mais de um imóvel registrado em sua titularidade, deverá arcar com as despesas de todos eles. Se ele possuir cinco imóveis, será preciso pagar cinco IPTUs.
É importante destacar que, se a propriedade for urbana, mas ele possuir apenas o terreno sem construção, será pago o Imposto Territorial Urbano (ITU). Porém, se o terreno se encontrar fora do perímetro urbano, a taxa incidente é a do Imposto Territorial Rural (ITR). Ambos possuem uma base de cálculos e alíquotas distintas do IPTU.