Benefícios do INSS que são garantidos para o empreendedor MEI

O Brasil conta com vários autônomos, por isso, como forma de regularizar sua situação foi criado o Microempreendedor Individual (MEI) para regularizar a situação dos empreendedores. Este é um dos regimes empresariais que mais crescem no Brasil atualmente. 

Benefícios do INSS que são garantidos para o empreendedor MEI
Benefícios do INSS que são garantidos para o empreendedor MEI (Foto: FDR)

Além disso, o MEI também garante direitos previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. 

Quais os benefícios do MEI?

Para ter direito a receber algum dos benefícios previdenciários do INSS, os MEIs, precisam realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI).

Para esses casos, o empreendedor paga 5% do valor de um salário mínimo, que em 2021 é no valor de R$ 1.100.

Direitos do INSS para o MEI

Realizando o pagamento o segurado tem direito a receber:

  • Aposentadoria 

Os segurados devem ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, mas devem ter contribuído ao menos por 15 anos.

Aqueles que desejam entrar na sua aposentadoria antes do previsto terão que complementar a contribuição mensal em mais 15% do salário mínimo e isso totaliza uma alíquota de 20%. 

Aqueles que desejam uma aposentadoria maior que um salário mínimo, será preciso aumentar o valor também.

O MEI também tem direito à aposentadoria por invalidez. Basta ter contribuído por pelo menos um ano com a Previdência.

  • Aposentadoria por invalidez

O MEI também pode se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição independentemente da idade, desde que cumpra os demais requisitos legais.

  • Auxílio-maternidade

Concedido às seguradas que precisam se afastar por motivo de parto, adoção de crianças menores de 12 anos, guarda judicial e aborto espontâneo ou previstos em lei com o intuito de garantir uma maternidade tranquila.

São precisos 10 meses de contribuição pelo MEI. O auxílio maternidade possui a duração de 120 dias para os casos citados.

  • Auxílio-doença

É concedido para contribuintes que estejam incapazes de exercer suas atividades por motivos relacionados a doenças ou acidentes por um período de tempo. O benefício de auxílio-doença pode ser solicitado a partir do primeiro dia em que o MEI não puder exercer suas atividades.

O beneficiário poderá solicitar uma prorrogação antes do encerramento do prazo, caso o tempo estipulado não tenha sido suficiente para sua recuperação. É necessário 12 meses de contribuição para ter direito a este benefício.

  • Pensão por morte

Em caso de morte, os dependentes do contribuinte recebem uma pensão pelo INSS. Caso o MEI tenha contribuído por até 18 meses ou se o dependente for o companheiro com o qual o casamento/união estável tiver menos de dois anos, o benefício tem duração de quatro meses.

Se o óbito ocorrer depois do segurado realizar 18 contribuições, a pensão varia de acordo com a idade do dependente.

  • Auxílio-reclusão

Se o MEI estiver cumprindo regime fechado, a família ou os dependentes possuem direito a receber o auxílio enquanto o empreendedor estiver preso. Nesse caso, há carência de dois anos ou então 24 contribuições mensais.